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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Caderno de Exercicios c/Resposta TGP

COLETÂNEA DE EXERCÍCIOS DE TEORIA GERAL DO PROCESSO

TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL




COLETÂNEA DE EXERCÍCIOS DE TEORIA GERAL DO PROCESSO



CURSO DE DIREITO

Ementa:
Noções básicas de Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho. Leis Processuais: Civil, Penal e do Trabalho. Jurisdição. Ação. Condições da ação. Processo. Princípios gerais do processo. Pressupostos processuais. Procedimentos. Estrutura judiciária federal e estadual. Competência.

Teoria Geral do Processo


TEMA Nº. 01: Compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo; natureza das leis processuais; relações do direito processual com os outros ramos do direito; finalidade do processo civil, processo penal e do trabalho; leis processuais no tempo e no espaço;

CASO Nº. 01:

Na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro encontra-se em votação um projeto de lei que visa limitar o alcance dos procedimentos estabelecidos na lei 11.419 de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, alterando vários dispositivos, sob o argumento da inexistência de condições práticas específicas, sobretudo no interior, para atendê-los.
Indaga-se:
a) A Assembléia Legislativa estadual pode legislar sobre matéria processual? Justifique indicando o dispositivo legal pertinente. Justifique a resposta.
b) E quanto aos procedimentos administrativos de apoio ao processo? Justifique a resposta.
c) Este projeto seria constitucional? Justifique.

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 114. 2) Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 1. 14ª ed. Ed. Lumen Iuris, pág. 18. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

Gabarito:

a) Não. Trata-se de matéria exclusiva da União – artigo 22, I da CRFB. A Assembléia Legislativa pode legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI da Constituição da República). A União somente legisla concorrentemente sobre matérias indicadas no art. 24 da CRFB, e que estabelece normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados da Federação exercem a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Uma vez, no entanto, editada lei federal e entrando em vigor ficará suspensa a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

b) Sim, nessa hipótese é possível concorrentemente. Artigo 24, XI da CRFB.

c) Não, estaríamos diante de um projeto inconstitucional por conta do disposto no artigo 22, I da CRFB, que dita a sua competência privativa.

CASO Nº. 02:

Antenor e Alice, brasileiros, prósperos empresários do ramo da construção civil, casados há cinco anos, apresentam problemas de fertilidade apesar de vários tratamentos em modernas clínicas especializadas. Decidem então congelar embriões para uma inseminação artificial futura. Ocorre que Antenor falece, vítima de um desastre de avião em uma de suas viagens de negócios. Viúva, Alice procura a clínica para submeter-se a fertilização, porém a clínica diante da notícia do falecimento de Antenor se nega a fazê-lo. Indignada, Alice busca amparo para sua pretensão junto ao Poder Judiciário. O magistrado, por sua vez, deixa de apreciar a questão alegando que tal situação não encontra amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro.

Indaga-se:

Agiu de forma correta o magistrado? Por quê? Fundamente.


Pesquise na doutrina : 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007, página 109. 2) Moacyr Amaral Santos. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo. Saraiva, 2007, v. 1, pág. 30; 3) Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. 1ª ed. Rio de Janeiro. Lumen Iuris. 2007, página 23. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO

O magistrado não agiu corretamente, diante da falta de previsão legal específica para o caso concreto, deveria aplicar o disposto no artigo 126 CPC, fenômeno da integração, recorrendo, portanto, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
Jurisprudência:
“Tanto a Lei de Introdução do CC (art. 4º) como o CPC (art. 126) determinam ao julgador, em face da lacuna da lei, decidir a lide de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Entendo esses dispositivos como sendo uma determinação ao Juiz no sentido de verificar se o caso trazido à sua apreciação é ou não vedado por lei, se afronta ou não a ordem jurídica e os bons costumes, e, em caso negativo, deve dar a ele uma solução jurídica e justa” (Ac. un. da 2ª Câm. do TJRJ de 08.11.1994, na Ap. 5.629/94, rel. Des. Sergio Cavalieri Filho).

CASO Nº. 03:

Carlos promoveu ação de conhecimento em face de Antonio. Postula a condenação do réu a pagar a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral. O feito correu até a sentença, que julgou procedente o pedido do autor. Houve recurso, no segundo grau, o relator designado na 2ª Câmara Civil constata que o autor foi interditado no curso do processo. Determina, de imediato, a regularização do feito, com intimação pela imprensa oficial para no prazo de 10 dias ser eliminado o vício, conforme art. 515, § 4º do CPC.

A análise da abordagem histórica do Direito Processual é necessária para que possamos entender e valorizar as reformas do Código de Processo Civil, cujo objetivo precípuo é garantir expressivo acesso à justiça.
Pergunta-se:

a) Quais são as fases de evolução do Direito Processual? Justifique a resposta.

b) O que se entende por instrumentalidade do processo? Fundamente a resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pellegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 48. 2) Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 43ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2005, v. 1: pág. 48. Moacyr Amaral Santos. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 2007, v. 1. pág. 37 – 62.
Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

Consultar também –Teoria Geral do Processo- Ada Pellegrini Grinover – 23 ed- Ed. Malheiros – 2007 – páginas 47 e 48 e Moacyr Amaral Santos – Primeiras linhas de direito processual civil.

GABARITO

a) Segundo estes autores existem basicamente três fases metodológicas: imanetista, autonomista ou conceitual e instrumentalista.

b) Segundo a jurisprudência que se segue, a instrumentabilidade está bem explicada: “Caracterizando-se o processo civil contemporânea pela sua instrumentalidade, não se deve declarar a nulidade do ato quando alcançado o seu objetivo sem prejuízo para as partes. Segundo proclamou o recente Congresso Mundial de Direito Processual, é em dispositivo do nosso CPC que se encontra a mais bela regra do atual Direito Processual, a saber, a insculpida no art. 244, onde se proclama que, ‘quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o Juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade (Ac. un. da 4ª T do STJ no REsp 7.184, rel. MIn. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
O processo é o meio de realização do direito material que visa compor a lide, e não mero repositório de regras a serem cumpridas literalmente.


Questões objetivas

Questão Nº. 01

Julgue as alternativas abaixo:

I) o Direito Processual Civil tem por objeto o estudo das normas jurídicas que regem a atividade jurisdicional do Estado.
II) o Direito Processual Civil é ramo do direito público.
III) Obrigações são medidas estabelecidas pelo Direito, como conseqüência da desobediência de um imperativo legal.
IV) O Direito Processual Civil, como ramo do direito acessório, submete-se ao direito material.

São corretas as alternativas:

a) I, II e III.
b) I e II.
c) II, III e IV.
d) I, III e IV.

Gabarito : Letra B – Alternativas I e II.

A alternativa III está equivocada, pois se trata de sanção e a alternativa IV está errada, porque o direito processual civil é autônomo.


Questão Nº. 02

Quanto à interpretação da lei processual indique a alternativa incorreta:

a) são métodos de interpretação da lei processual: literal, sistemático, histórico, comparativo e teleológico.
b) o chamado fenômeno da integração não encontra previsão no ordenamento jurídico brasileiro.
c) A atividades interpretativa pode ser classificada em declarativa, restritiva, extensiva ou ab-rogante.

d) O método teleológico objetiva alcançar a finalidade social da norma.

e) O método comparativo visa comparar as previsões do ordenamento jurídico brasileiro e estrangeiro.

Gabarito: letra B

Existe previsão no artigo 126 do CPC.
Não pode o juiz deixar de julgar o conflito sob alegação de inexistência de norma legal, cabe-lhe aplicar as normas legais, e se essas não existem no ordenamento jurídico, deve recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito, resultando no fenômeno da integração.

Questão Nº. 03

Assinale a alternativa incorreta:
a) Jurisdição, ação e processo formam a trilogia fundamental do direito processual.
b) a ação é um direito subjetivo e autônomo.
c) Os Estados e municípios têm competência concorrente para legislar sobre normas de organização judiciária.
d) O direito processual civil mantém relações com os demais ramos do Direito.
e) aplica-se o princípio da territorialidade quanto tratamos da aplicação da lei processual no espaço.

GABARITO: letra C. – artigo 24, XI CRFB.

Os Municípios não dispõem de poder judiciário, logo não podem legislar sobre lei processual. Os Estados podem legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, cabendo-lhes editar o Código de Organização Judiciária, dentro do seu poder de administração, na tarefa de distribuir os quinhões de competência de seus órgãos investidos de jurisdição.

TEMA Nº. 02 - Princípios informativos do direito processual; Distinção entre ação, jurisdição e processo; a informatização do processo judicial – noções gerais.


CASO Nº. 01

O Direito Processual Civil foi objeto de profundas alterações recentes, entre elas citamos a lei 11.277 de 7/2/2006 que criou o artigo 285-A que estabelece no seu caput: “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”.

Pergunta-se:

Este dispositivo ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa? Justifique a resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Cássio Scarpinella Bueno. A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil. Vol. II, São Paulo, Ed. Saraiva. 2006, pág. 55. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO

Não há ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. A doutrina indica que trata-se de uma forma eficaz de debelar processos repetitivos, justificando ainda que não haverá prejuízo para a parte ré. (Consultar: A nova etapa de reforma do Processo Civil – Cássio Scarpinella Bueno – Vol. 1- página 55) . No caso, o contraditório poderá ficar diferido, porque o autor inconformado com a decisão tem o direito de recorrer da decisão e o tribunal reformar a sentença, o que permite a consagração do contraditório. Não poderá o juiz decidir unicamente em razão de suas decisões precedentes e, sim, com base em sentenças que proferiu e que apresentam fundamentação legal em Súmulas dos Tribunais Superiores ou de jurisprudência dominante neles, bem como em Uniformização de Jurisprudência nos Tribunais locais ou de jurisprudência dominante neles sobre a questão jurídica.

CASO Nº. 02:

Antônio Marcos, morador de Petrópolis, dirigia seu veículo em direção ao trabalho, como fazia todas as manhãs, quando foi atingido por um poste de iluminação pública que tombou na avenida onde trafegava, devido ao péssimo estado de conservação. Por conta do acidente, Antônio Marcos restou seriamente lesionado. Decidiu então ajuizar Ação de Indenização por danos materiais e morais em face do município de Petrópolis. O juiz na sentença julgou procedente o pedido, pois considerou que o Município é responsável pela conservação dos postes de iluminação pública, condenando-o ao pagamento de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ) à título de indenização por danos materiais e morais.

Indaga-se:

a) Qual o Princípio do Direito Processual Civil que permite um novo julgamento das decisões de primeiro grau? Este princípio tem sede constitucional? Justifique a resposta.
b) Esta sentença tendo em vista o disposto no artigo 475, I do Código de Processo Civil está sujeita a chamada revisão obrigatória. Isto constitui ofensa ao chamado Princípio da Igualdade das Partes? Justifique a resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pellegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 60 e 81. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO:
a) Princípio do Duplo grau de jurisdição. Não há previsão expressa deste princípio na Constituição (Consultar: TGP – Ada Pellegrini Grinover- 23ª ed. Malheiros, 2007 – pág. 81), apesar da própria Constituição atribuir efeito recursal a vários órgãos da jurisdição – 102, II, 105, II, 108, II) ;
b) Não constitui ofensa ao princípio da igualdade das partes. Justifica-se pelo interesse público. (Consultar: TGP – Ada Pellegrini Grinover- 23ª ed . Malheiros 2007 – pág. 60)

CASO Nº. 03
Lourenço, funcionário público estadual, foi punido em procedimento administrativo disciplinar com a suspensão de suas atividades por trinta dias. Diante disto, ingressou em juízo pleiteando a anulação da decisão administrativa ao argumento de que não foram garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa esculpidos no artigo 5º, LV da CRFB. Através de seu procurador, o Estado, defende-se afirmando que esta decisão na esfera administrativa não pode ser modificada, tornando-se, portanto, imutável, pois operou a chamada coisa julgada administrativa.
Pergunta-se:
Procede o argumento do procurador ? Justifique a resposta.
Pesquisa na doutrina: 1) Humberto Dalla Bernardina de Pinho., Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo, 1ª ed., Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2007, pág. 30; 2) Cássio Scarpinella Bueno, Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Teoria Geral do Processo, Vol. I, 2ª edição, São Paulo, Saraiva, 2007, pág. 101.

GABARITO
Não é procedente o argumento do procurador. A questão pode ser analisada pelo Poder Judiciário – art. 5º, XXXVI, da CRFB – princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional – acesso à justiça.
(Consultar: Teoria Geral do Processo de Conhecimento – Humberto Dalla Bernardina de Pinho – Ed. Lumen Iuris - 2007 – pág. 30)

Questões objetivas

Questão Nº. 01

São princípios informativos do processo:

a) princípio da concentração da defesa, da eventualidade e da impugnação especificada.
b) princípio da inércia, da substitutividade e da instrumentalidade
c) princípios da identidade física do juiz, dos atos processuais e da publicidade.
d) Princípio do impulso oficial, da oralidade, motivação das decisões judiciais.
e) princípio do duplo grau de jurisdição, da simetria e da simplicidade.

GABARITO: Letra D.

Vigora o princípio da demanda ou dispositivo, porém proposta a ação cabe ao juiz impulsioná-lo rumo à solução da lide (impulso oficial). O princípio da oralidade está presente em todos os procedimentos, especialmente de forma marcante no sumário, onde há concentração dos atos na audiência de conciliação, instrução e julgamento, podendo a contestação ser feita oralmente, bem como no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais de Causas Cíveis, marcantemente oral, do que resulta na concentração dos atos na audiência e na irrecorribilidade das decisões interlocutórias. A motivação de suas decisões resulta no princípio da persuação racional ou do livre convencimento motivado, contido no art. 131 do CPC, uma garantia que se encontra nos direitos fundamentais do cidadão brasileiro (art. 5º da CRFB).


Questão Nº. 0 2

O princípio que impõe deveres de moralidade e probidade a todos os que participam do processo é chamado de :
a) princípio do devido processo legal.
b) princípio do contraditório e da ampla defesa.
c) princípio da efetividade.
d) princípio da lealdade processual.
e) princípio da economia processual.

GABARITO: letra C – Princípio da lealdade processual – pg. 77 – TGP – Ada Pellegrini Grinover.

O processo de conhecimento é dialético, logo presente a possibilidade do contraditório. As partes não devem faltar com a verdade, agindo com absoluta lealdade, nem deve usar de meios fraudulentos para justificar as pretensões deduzidas em juízo. A dignidade da pessoa deve estar presente em todo o curso do itinerário processual, ou seja, um agir com respeito à moral e de forma probo.

Questão Nº. 03

O juiz é livre para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos formando o seu convencimento. Tal disposição traduz o princípio :
a) dispositivo
b) do devido processo legal.
c) do juiz natural.
d) do livre convencimento motivado
e) da motivação das decisões judiciais.

GABARITO: letra D – artigo 131 do CPC.

O princípio do livre convencimento motivado obriga ao juiz apreciar e a relevar apenas os fatos, alegações e peças instrutórias que tenham relevância para a causa, devendo desconsiderar todos aqueles impertinentes e sem qualquer valor probante. O juiz, por tal razão, por exemplo, não está adstrito ao laudo pericial para formar o seu convencimento, podendo tomar em consideração outros elementos e provas constantes dos autos para solucionar o conflito.

TEMA Nº. 03: Jurisdição; conceito, caráter substitutivo, finalidades, limitações e características; princípios Fundamentais; poderes. Distinção entre Funções do Estado; poderes compreendidos na jurisdição espécies de tutela jurisdicional. Jurisdição contenciosa e voluntária no processo civil e penal; substitutivos da jurisdição; Jurisdição de direito e de equidade;

CASO Nº. 01

Cláudio e Marlene, após quinze anos de casados, dois filhos menores, de seis e doze anos respectivamente, não suportando mais a convivência comum, resolvem separar-se amigavelmente e buscam, através de advogado comum, amparo no Poder Judiciário.

Indaga-se:

a) Trata-se de jurisdição voluntária ou contenciosa? Justifique.

b) Neste caso está presente o caráter substitutivo da jurisdição? Justifique.

c) Este casal poderia obter a separação por via administrativa nos termos da lei? Por quê? Justifique.

Pesquisa na doutrina: 1) Moacyr Amaral Santos. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 2007, v. 1. pág. 76 – 80; 2) Athos Gusmão Carneiro. Jurisdição e Competência. 24ª ed. São Paulo. Ed. Malheiros. 2005, pág. 43 – 47.
Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO:

a) Trata-se de jurisdição voluntária. Não há conflito de interesses existindo apenas interessados no provimento jurisdicional.

b) Para grande parte da doutrina a substitutividade está presente na jurisdição voluntária. Apenas para Galeno de Lacerda a substitutividade não está presente.

c) Não neste caso é impossível, pois os filhos do casal são menores, portanto não se aplica a lei 11.441 /07. (Consultar: O novo procedimento da separação e do divórcio – Cristiano Chaves de Farias – Ed. Lumen Iuris – 2007).

CASO Nº. 02

No condomínio Morada do Sol, localizado no subúrbio do Rio de Janeiro, reside uma senhora de noventa e dois anos de idade, chamada Aurora, que apesar de ser proprietária de três outros pequenos imóveis nesta cidade, vive com dificuldades, pois sustenta-se sozinha com o valor da pensão do INSS do falecido marido. Doente, gastou suas economias com tratamentos e remédios e com isso deixou de pagar as cotas condominiais durante nove meses. O condomínio, por sua vez, ajuizou ação de cobrança junto ao juízo cível, que culminou com um pedido de penhora do imóvel. O magistrado deixou de terminar a penhora do bem, sob o argumento que tal medida afasta-se do ideal de justiça, que deve nortear as decisões emanadas do Poder Judiciário.

Pergunta-se:

a) Agiu corretamente o magistrado? Justifique a resposta
.
b) Trata-se de jurisdição de direito ou de equidade? Fundamente a resposta

Pesquisa na doutrina: 1) Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. Vol. I. 24ª ed. Ed. Lumen Iuris. 2005 pág. 75 e 76. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO

CASO Nº. 03

A jurisdição segundo CHIOVENDA pode ser definida como a função estatal que tem por finalidade a atuação da vontade concreta da lei, substituindo a atividade do particular pela intervenção do Estado. A doutrina, para facilitar a nossa compreensão, a classifica quanto à pretensão em jurisdição cível e criminal.

Pergunta-se:

Intercomunicam-se, entretanto, as mesmas repercutindo uma na outra? Justifique indicando os dispositivos legais pertinentes.

Pesquise na doutrina: 1) Athos Gusmão de Carneiro. Jurisdição e Competência. 24ª ed. São Paulo. Ed. Malheiros. 2005, pág. 28. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


Gabarito:

A resposta é afirmativa. Verificar a hipótese do artigo 575, IV do CPC, que afirma ser competente o juízo cível para executar as sentenças penais condenatórias. Da mesma forma que o processo pode ficar sobrestado enquanto aguarda a solução de alguma questão prejudicial. – 265, parágrafo 5º do CPC.


Questões objetivas

Questão nº. 01

Consideram-se elementos da jurisdição :
a) parte, objeto e a causa de pedir.
b) legitimidade ad causam, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
c) jurisdição de direito e de equidade.
d) cognitio, vocatio e coercio, juditio e executio.
e) nenhuma das alternativas anteriores.

Gabarito: letra D -

São os cinco elementos da jurisdição com base no Direito Romano. (Ver: Teoria do Direito Processual contemporâneo - Humberto Dalla Bernardina de Pinho – Ed. Lumen Iuris 2007)

Questão nº. 02

A jurisdição contenciosa caracteriza-se pela:

a) ausência de substitutividade.
b) presença de interessados e de um procedimento.
c) presença de um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida – lide.
d) homologação da vontade dos interessados.
e) nenhuma das alternativas anteriores.

GABARITO : letra C

A jurisdição contenciosa se caracteriza pela possibilidade de conflito entre as partes. Possibilidade porque pode o réu não oferecer contestação, tornando-se revel. A jurisdição se divide em contenciosa e voluntária e nesta não há possibilidade de conflito a ser solucionado pelo juiz.

Questão nº. 03

Julgue os seguinte itens CERTO (C) ou ERRADO (E) :

( ) a jurisdição compreende três poderes : o de decisão, coerção e documentação.
( ) jurisdição é o meio pelo qual a parte provoca a atividade do Estado .
( ) a jurisdição é atividade preponderantemente estatal podendo ser delegada ao particular.
( ) quanto ao grau em que é exercida pode ser classificada em superior e inferior.

Gabarito: C / E / E / C.
Consultar: Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. Humberto Dalla. Páginas 39 – 46.
TEMA Nº. 04 - Meios alternativos de solução de conflitos (Arbitragem e a conciliação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais); Solução de Conflitos trabalhistas: autodefesa, autocomposição, Comissões de conciliação prévia (noções). Do Judiciário Trabalhista: O Poder Judiciário, sua organização e o Ministério Público.

CASO Nº. 01

O projeto de lei 94/2002 da Câmara dos Deputados regula a chamada “mediação paraprocessual.” Sabemos que a mediação é uma forma alternativa de solução de conflitos em que o mediador deverá estimular os envolvidos a alcançarem um resultado pacífico e que a idéia é a oportuna e ampla utilização deste instrumento. Diante disto:

Indaga-se:

a) Quais são os chamados meios alternativos de pacificação de conflitos? Justifique a resposta.

b) Quais são as espécies de mediação existentes? Fundamente a resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Cássio Scarpinella Bueno. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil – vol. 01 – Ed. Saraiva, 2007, pág. 12 – 15. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


Gabarito:

Os meios alternativos na solução de conflitos são: a arbitragem, a mediação e conciliação. Segundo a doutrina, a mediação poder ser classificada em mediação prévia ou incidental e em judicial ou extrajudicial. (Consultar: Cássio Scarpinella Bueno – Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil – vol. 01 – Ed. Saraiva, 2007).

CASO Nº. 02

Uma empresa japonesa e outra brasileira celebram um contrato no Japão, em 1994, estabelecendo expressamente a cláusula arbitral e indicando o foro do Japão como o responsável para dirimir eventuais controvérsias. No Brasil, a arbitragem só foi regulamentada algum tempo depois pela 9307/96.
Pergunta-se:

A) Aplicam-se as disposições da lei de arbitragem neste contrato? Fundamente a resposta.

B) A arbitragem ofende o chamado princípio do acesso à justiça esculpido no artigo 5º, XXXV da CRFB? Justifique a resposta.

C) Cabe a revisão pelo poder judiciário das decisões proferidas no procedimento de arbitragem? Justifique.

Pesquise na doutrina : 1 ) Alexandre Freitas Câmara. Arbitragem. 4ª ed . Ed. Lumen Iuris, 2005. páginas: 9 – 20. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO:

a) Sim, têm incidência imediata nos contratos celebrados anteriormente, se neles estiverem inseridas a cláusula arbitral. (precedente STJ – Ministra Eliana Calmon)

b) Não, a parte não é compelida a dirimir as questões na arbitragem. É de opção dos interessados, que abrem mão da solução do conflito através a jurisdição exercida pelo Estado-Juiz.

c) Não. Artigo 31 da lei 9307/95. (Consultar: Arbitragem – Alexandre Freitas Câmara – 4ª ed. Lumen Iuris – 2005)


CASO Nº. 03

Ana Paula promove ação de indenização em face da viação “Boa viagem Ltda.” por dano materiais perante o juizado especial cível requerendo a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por conta de uma colisão com seu veículo, ocorrida em 05 de outubro de 2007, enquanto dirigia-se ao trabalho. Frustrada a conciliação, na AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento), a autora apresentou 08 (oito) testemunhas do fato. O magistrado, por sua vez, limitou-se a ouvir apenas 03 (três) testemunhas, decidindo e proferindo a sentença na própria audiência de acordo com o artigo da lei 9099/95.

Pergunta-se:

a) É possível afirmar que o Juizado Especial Cível é meio facilitador do acesso à justiça? Justifique a resposta.

b) Quais são os princípios basilares dos juizados especiais cíveis? Fundamente indicando o dispositivo legal pertinente.

c) No caso em tela, agiu corretamente o magistrado? Justifique a resposta.

Pesquise na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 47ª ed. Ed.Forense. Páginas 28 – 36. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

Gabarito:

a) Os juizados especiais cíveis são considerados meios facilitadores do acesso à justiça. Foram criados para permitir o acesso à justiça da camada social mais desamparada de nossa sociedade.

b) Os princípios informativos estão esculpidos no artigo 2º da Lei 9099/95, oralidade, celeridade, informalidade, economia processual e simplicidade, que dão ao JEC condições de prestar justiça com rapidez, sem abrir mão da segurança, atendendo os princípios previstos no art. 5º, inciso LVXXVIII da CRFB, da tempestividade e da celeridade.

c) Agiu corretamente o magistrado ao limitar o número de testemunhas (artigo 34 da lei 9099/95). Não há necessidade, pela singeleza da causa, ouvir mais do que três testemunhas, pena de afrontar o princípio da economia processual.


Questões objetivas

Questão nº. 01

Quanto à arbitragem é incorreto afirmar:

a) cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

b) O compromisso arbitral é uma convenção celebrada pelas partes que submetem um litígio, envolvendo direito disponível, à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

c) é desnecessário constar do compromisso arbitral a matéria que será objeto da arbitragem.

d) Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito.

e) o compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público.

Gabarito: letra C – artigo 10, I da lei 9307 / 96.

Ao contrário, o art. 10, I da mencionada lei é expresso em determinar que no compromisso arbitral é necessário constar a matéria que será objeto de arbitragem, delimitando a atuação dos árbitros.


Questão nº.02

É nula a sentença arbitral:

a) quando for emanada por árbitro escolhido pelas partes.
b) proferida nos limites da convenção da arbitragem.
c) quando for nulo o compromisso.
d) decidir integralmente todo o litígio submetido à arbitragem.
e) nenhuma das alternativas anteriores.

Gabarito: letra C – artigo 32, I da Lei 9307/96.

Se o compromisso é nulo, a conseqüência é a nulidade da sentença arbitral, porque o ato nulo, de regra, não produz efeitos jurídicos.


Questão nº. 03

Quanto aos juizados especiais cíveis estaduais, baseada na lei 9099/95 é correto afirmar:

a) Admite-se a reconvenção
b) Tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas na forma do artigo 3º da lei 9099/95.
c) o incapaz pode ser parte no processo instituído pela lei 9099/95.
d) A contestação só poderá ser apresentada na forma escrita.
e) nenhuma das alternativas anteriores.

Gabarito: letra B – artigo 3º da Lei 9099 / 95.

O art. 98 da CRFB é expressa em prever a criação de Juizados Especiais para processar e julgar causas de menor complexidade. A lei infraconstitucional, no art. 3º da Lei 9099/95 fixou a competência dos Juizados Especiais em razão da matéria, em todos os seus incisos, não sendo a competência em razão do valor a hipótese do inciso I, porque até 40 salários mínimos é critério de menor complexidade, logo em razão da matéria.


TEMA N º 05: Estrutura Judiciária Brasileira. As Justiças Especiais. Justiça Federal. TRF e Juizes Federais. Organização da Justiça Estadual. Órgãos da Justiça Estadual. Órgãos Especiais das Justiças Estaduais. Câmaras Cíveis, Juízes de Direito. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e da Justiça Federal. Turmas Recursais.

CASO Nº. 01

A empresa Tubo S/A deseja impetrar um mandado de segurança contra ato de comissão de licitação da Petrobrás S/A por ter sido inabilitada para o certame. Entende que cumpriu com as exigências previstas no edital da licitação por concorrência pública.

Pergunta-se:

Qual é o juízo competente para processar e julgar a referida demanda? Justifique a sua resposta:

Pesquise na doutrina 1. Ada Pellegrini Grinover .Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. página 246. THEODORO, Humberto Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007. Página 178. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO:

De acordo com o entendimento do STJ (AgRg no CC33399/AM), compete à justiça comum estadual julgar mandado de segurança contra ato da comissão de licitação de sociedade de economia mista, inserido em ato de gestão. Isto porque a Petrobrás S/A é pessoa jurídica de direito privado e, embora faça parte da Administração Pública indireta federal, não poderá ser processada e julgada pela Justiça Federal já que não está incluída no rol do art. 109, I da CRFB/88.

CASO Nº. 02

João, empregado da empresa Cimento S/A, sofreu um acidente de trabalho. Com o intuito de receber o benefício previdenciário auxílio-acidente e pleitear danos morais e materiais, decidiu demandar em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do seu empregador. Tendo em vista as modificações trazidas pela EC nº. 45/04.
Indaga-se:

É possível a cumulação dos referidos pedidos em uma mesma demanda? Justifique sua resposta:

Pesquise na doutrina 1 ) Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007. Página 410 / 414. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

As Súmulas nº. 15 do STJ e 501 do STF, entendem que a competência para processar e julgar ação previdenciária buscando a concessão de auxílio-acidente, decorrente de acidente do trabalho, é da Justiça Estadual, tendo em vista que o art. 109, I da CRFB/88 excluiu expressamente a referida demanda da competência da Justiça Federal. No que tange ao pedido de indenização contra o empregador, esta demanda deverá ser ajuizada na Justiça do Trabalho em virtude do disposto no art. 114, VI da CRFB/88 modificado pela EC nº. 45/04. Portanto, ante a ausência de um dos requisitos para a cumulação de pedidos, as preditas pretensões não poderão ser deduzidas em uma mesma demanda.

CASO Nº. 03:
Maria, residente e domiciliada em Casimiro de Abreu, deseja mover uma ação em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma vez que a predita autarquia federal se negou a lhe conceder a aposentadoria sob o fundamento de que não tinha preenchido os requisitos constitucionais e legais.

Indaga-se:

Qual é o juízo competente para apreciar tal demanda? Justifique sua resposta:

Pesquise na doutrina : 1 ) Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007. página 185. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO:

O INSS tem natureza jurídica de autarquia federal. Assim, conforme o art. 109, I da CRFB/88, em regra, todas as demandas nas quais o INSS seja parte deverão ser ajuizadas na Vara Federal que tenha jurisdição no domicílio do beneficiário ou do segurado. Todavia, o próprio constituinte originário previu uma hipótese constitucional de delegação de competência no art. 109, § 3º da CRFB/88 segundo o qual, se o domicílio do segurado não for sede de Vara Federal, a demanda poderá ser ajuizada no juízo estadual. Portanto, é possível que Maria ajuíze sua ação na Comarca de Casimiro de Abreu.

Questões Objetivas


Questão nº. 01

Compete ao Supremo Tribunal Federal:

a) Processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

b) Processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

c) Julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.



d) Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

GABARITO: Art. 102, I, “b” da CRFB
Trata-se de competência originário do STF. A competência dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE e TSM) tem assento na Constituição da República, não podendo norma infraconstitucional criar novas competências para esses Tribunais.

Questão nº. 02.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

a) processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

b) processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

c) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo desta Constituição: declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

d) aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

GABARITO

A competência, após a Ementa Constitucional nº. 45, que tratou da Reforma do Poder Judiciário transferiu a competência para conhecer dessa matéria para o STJ I (art. 105, inciso I, alínea “i”).

Questão nº. 03

Assinale a alternativa incorreta a respeito da competência dos Tribunais Regionais Federais:

a) processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

b) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.

c) processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal e juízos estaduais.

d) julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.



GABARITO

O art. 108, inciso I, alínea “e” da CRFB só prevê a competência do TRF para conhecer dos conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.






TEMA N º. 06: Ação. Conceito. Condições de Legítimo Exercício da Ação. Condições Genéricas e Específicas. Específicas Positivas e Negativas.

CASO Nº. 01

Mário alugou seu apart-hotel para João durante um período de um ano. Passados dois meses da assinatura do contrato de locação, João deixou de pagar o aluguel e demais encargos locatícios. Com o intuito de rescindir o referido negócio jurídico e reaver o imóvel, Mário propôs ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança em face do locatário.

Indaga-se:

Estão presentes as condições para o legítimo exercício da ação? Justifique a sua resposta.

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pellegrini Grinover; Cândido Rangel Dinamarco; Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, página 274. 2) Humberto Theodoro Junior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007. pág. 62. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO

Segundo os ensinamentos de Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, existem três condições para o exercício regular do direito de ação. São eles: legitimidade das partes, interesse de agir (necessidade e adequação) e possibilidade jurídica do pedido (CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2005). No caso em análise, está ausente o interesse de agir na sua modalidade adequação uma vez que, como a locação de apart hotel não é regulamentada pela Lei nº. 8.245/91 conforme art. 1º, p.ú. “a”, 4. Portanto, o meio processual adequado para reaver o imóvel é a ação de reintegração de posse.


CASO Nº. 02

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propôs uma ação civil pública com o intuito de impugnar as novas alíquotas do IPVA impostas pelo Governo Estadual. Tendo em vista o disposto na Lei nº. 7.347/85 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, estão presentes todas as condições para o legítimo exercício da ação? Justifique a sua resposta:

Pesquise na doutrina: 1) Ada Pellegrini Grinover ; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, página 274. THEODORO, Humberto Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007, página 63. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO:

Conforme REsp 780320 / DF julgado em 17 de maio de 2007 pela Primeira Turma do STJ e com relatório elaborado pelo Ministro Luis Fux, o Ministério Público não ostenta legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto de nulificação do Termo de Adesão a Regime Especial - TARE. (Precedentes: RESP 845034/DF, 1ª Seção, Rel. Min. José Delgado, Data de julgamento: 14/02/2007; RESP 701913/DF, 1ª Seção, Rel. Min. José Delgado, Data de Julgamento: 28/02/2007; AgRg no REsp 710.847/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.08.2005; AgRg no REsp 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004). Alforria fiscal indevida é objeto de ação popular, que não se confunde com ação civil pública, interditando a legitimatio ad causam ativa originária ao Ministério Público, que, in casu, atua como custos legis, assumindo a demanda, apenas, na hipótese de desistência. Deveras, a premissa do pedido do Ministério Público de que a estratégia fiscal, por via oblíqua, atinge os demais contribuintes, revelando interesses transindividuais violados, é exatamente a que inspirou o legislador a vetar a legitimatio do Parquet com alteração do parágrafo único do art. 1º da Lei da Ação Civil Pública, que o deslegitima a veicular "pretensões que envolvam tributos". (Art. 1º § único da Lei 7.347/85, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/2001). Consectariamente, qualquer ação, ainda que não ostente tipicidade estrita tributária, mas que envolva "pretensão tributária", consoante dicção legal, torna interditada a legitimatio ad causam do Ministério Público.

CASO Nº. 03

João propôs ação de usucapião especial urbano com o intuito de ver declarada a aquisição do direito de propriedade de um imóvel que mede 350m² sob o fundamento de que não é proprietário de nenhum outro prédio e possui o referido bem por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para a sua moradia. Diante do disposto no art. 183 da CRFB/88 e do art. 9º da Lei nº. 10.257/01, qual é a providência a ser tomada pelo juiz ao apreciar a petição inicial? Justifique sua resposta:

Pesquise na doutrina: 1 ) Ada Pellegrini Grinover; Candido Rangel Dinamarco. Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, página 274. 2) Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil Vol. I. Editora Forense. 47ª edição. Rio de Janeiro, 2007, página 64. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO:

O art. 183 da CRFB/88, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, prevê o usucapião especial urbano. Tanto o constituinte quanto o legislador estabeleceram como um dos pressupostos do reconhecimento do referido meio originário de aquisição da propriedade o fato de a área do imóvel ser inferior a 250 m2. Assim sendo, como João pleiteia o usucapião especial urbano de uma área de 350m², seu pedido é juridicamente impossível. Portanto, deve o Juiz reconhecer a falta da referida condição da ação, extinguindo o processo sem exame do mérito – art. 267, VI do CPC.

CASO Nº. 04

Adão, empregado, com carteira assinado até o presente, promoveu ação em face da Metalúrgica Carioca perante a 1ª Vara da Justiça do Trabalho da comarca da Capital postulando direitos decorrentes de salários, férias e 13º salário de ano de 2002. A ré contestou o pedido alegando prescrição dos direitos do autor.
Indaga-se:

No processo do trabalho é cabível afirmar que ocorre prescrição do direito de ação relativo aos créditos resultantes das relações de trabalho? Fundamente.

GABARITO:

A resposta é afirmativa. Ocorre a prescrição nos termos do artigo 11 da CLT. No caso concreto não ocorre a prescrição enquanto mantido o vínculo empregatício.


Questões Objetivas


Questão nº. 01

Quando uma das “condições da ação” não estiver presente, o juiz deverá:
e) Determinar que o autor corrija a petição inicial.
f) Extinguir o processo sem resolução do mérito.
g) Corrigir a petição inicial do autor.
h) Extinguir o processo com resolução do mérito.

GABARITO

As condições para o legítimo exercício da ação (LIP), quando não se fazem presentes acarretam a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI), por se tratar de vício insanável, não comportando, por tal razão, possibilidade de eliminação do vício.

Questão nº. 02

Sobre o direito de ação, é incorreto afirmar que:
a) O reconhecimento da autonomia do direito de ação constitui conquista definitiva da ciência processual, sendo considerado independente do direito subjetivo material.

b) A ausência de qualquer das condições para o seu regular exercício importa em perempção.

c) A teoria da asserção é aquela segundo a qual a presença das “condições” da ação será verificada à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial.

d) A teoria da substanciação pode ser definida como aquela em que o demandante deve provar que as “condições” da ação estão presentes.

GABARITO

A perempção é condição específica negativa para o legítimo exercício da ação, o que acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, V do CPC), Dá-se a perempção quando o autor abandona o processo por mais de 30 dias, por três vezes. Na quarta vez o juiz de ofício deve extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo caso em que o autor fica com o direito material, porém esse não tem mais exigibilidade, podendo apenas alegá-lo em defesa em outra ação proposta pelo réu em face do mesmo autor da ação originária.

Questão nº. 03

Sobre a legitimidade das partes, pode-se dizer que:

a) será ordinária quando, por autorização legal, alguém vai à juízo, em nome próprio, na defesa de interesse alheio.

b) será extraordinária e exclusiva quando apenas o legitimado ordinário puder ir a juízo.

c) será extraordinária e concorrente quando tanto o legitimado extraordinário quanto o legitimado ordinário puderem ir a juízo isoladamente ou em conjunto.

d) será extraordinária e subsidiária quando o legitimado ordinário só pode ir a juízo diante da omissão do legitimado extraordinário em demandar.

GABARITO

Podemos citar como exemplo clássico de legitimação extraordinária concorrente, quando a Sociedade Anônima pode propor ação de responsabilidade em face de seus diretores, como os acionistas também, havendo omissão da sociedade. No caso a sociedade é legitimada ordinária e os acionistas legitimados extraordinários.
TEMA Nº. 07: Processo Civil, Penal e do Trabalho. Compreensão e conceito. Natureza jurídica. Relação jurídica processual e seus sujeitos. O MP no processo civil, penal e do trabalho. Pressupostos processuais de existência e de validade.

CASO Nº. 01

O Condomínio Copa Estrela promoveu ação de cobrança de cotas condominiais em face do proprietário da unidade 201, Sra. Maria Amália. Na contestação, a ré sustenta a inadequação de rito, tendo o autor adotado o procedimento ordinário, afrontando o CPC.

Indaga-se:

a) A defesa da ré deve ser acolhida pelo juiz. Fundamente a resposta.

b) No caso, se o juiz acolher as razões da ré, qual a conseqüência processual resultante. Justifique a resposta.

Pesquisa na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 47ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Parte V – Processo e Procedimento. Página 374. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO:

a) Sim. De acordo com o art. 275, inc. II, ‘b’, do CPC, o procedimento correto deveria ser o sumário. As normas sobre procedimento são de ordem pública, não ficando ao arbítrio da parte autora escolher o rito.

b) Indeferimento da inicial, com a conseqüente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. I, considerando o art. 295, inc. V, do CPC.

CASO Nº. 02

Pedro Matias requereu, nos termos do art. 1.177, II, do CPC, a interdição de seu pai, Luciano, que se encontra, atualmente, em tratamento em clínica psiquiátrica.

Indaga-se:

a) No caso, qual o procedimento a ser observado? Fundamente a resposta.

b) O jurisdicionado pode, livremente, escolher o procedimento a ser adotado para a medida a ser proposta? Fundamente a resposta.

Pesquisa na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 47ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Parte V – Processo e Procedimento. Página 375 e 378. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.


GABARITO

a) Procedimento especial de jurisdição voluntária, previsto, a partir do artigo 1.103, do CPC. Trata-se de procedimento em que há ausência de lide, de partes e de sentença de mérito e coisa julgada material.

b) Não, o procedimento é estabelecido pela lei processual para atender o interesse público, não podendo o jurisdicionado, salvo exceções previstas na lei, como é o caso do rito sumaríssimo no JEC ao invés do sumário do CPC, escolher livremente o procedimento. Trata-se de norma cogente, não podendo ser alterado em nome da celeridade processual. No entanto, em algumas situações, tolera-se a alteração, se as partes não se insurgem contra a mudança na tramitação do processo, e desde que não haja prejuízo e respeitadas as garantias constitucionais do processo.



CASO Nº. 03

Decorações Sol Ltda., empresa que atua no segmento de decorações, com produtos importados, com sede em Vitória, Espírito Santo, é notificada, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar guias de importação, de um determinado período de apuração, do imposto de importação. Ângelo Pimenta, agente fiscal do órgão fazendário, ao visitar a empresa, na data prevista, verifica irregularidades na arrecadação do imposto, notifica o contribuinte para regularizar o pagamento devido ao fisco, no prazo de trinta dias, após esse período, retorna ao estabelecimento, constatando que as pendências não foram regularizadas. Nesse sentido autua a empresa, aplicando-lhe sanções fiscais e administrativas, nos termos da legislação aplicada ao caso.

Indaga-se:

a) O procedimento administrativo fiscal está sujeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa? Fundamente a resposta

b) Caso, a administração fazendária, em decisão final, mantenha o auto de infração, qual à medida que o contribuinte poderá utilizar? Fundamente a resposta.

Pesquisa na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 47ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Parte V – Processo e Procedimento. Página 373. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.


GABARITO

a) Sim, conforme impõe o art. 5º, LV da CRFB, assegurando-se aos litigantes, em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. As formas instrumentais devem ser adequadas, com plenitude do direito de defesa, a isonomia processual e a bilateralidade dos atos procedimentais. Deve-se observar o rito adequado, com notificação e dando oportunidade de impugnar a acusação.

b) Poderá com fundamento no art. 5º, XXXV, da CRFB, reexaminar a decisão administrativa, na esfera do Judiciário. Os atos administrativos estão sujeitos ao controle do Judiciário quanto à legalidade, não só em relação à conformação do ato com a lei, mas também com a moral administrativa, o interesse coletivo, inclusive avaliar o mérito administrativo, valendo-se, no caso, dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Questões Objetivas

Questão nº. 01

Nos juizados especiais cíveis podem processar-se, entre outras as seguintes ações:

a) Apenas causas com valor inferior a 20 salários mínimos.

b) Causas de valor inferior a 40 salários mínimos e questões trabalhistas de qualquer valor.

c) Questões envolvendo acidentes de trabalho em que não haja morte e ações de alimentos de valor até 40 salários mínimos.

d) Ações de despejo para uso próprio e de indenização por acidentes de veículos de via terrestre.

GABARITO: Letra ‘d’. De acordo com o art. 3º, II e III da Lei 9.099/95.

Trata-se de competência em razão da matéria, podendo o seu valor ultrapassar a 40 salários mínimos. Há Enunciado no Rio de Janeiro no sentido de limitar o valor a 40 salários mínimos, em todos as situações previstas no cinco II, do art. 3º, quando não há expressa limitação pela lei.


Questão nº. 02

É caso de indeferimento da petição inicial:

a) A falta de capacidade da parte.

b) A inadequação de procedimento.

c) A falta de capacidade postulatória.

d) A cumulação de pedidos.

GABARITO: Letra ‘b’. De acordo com o art. 295, V, do CPC.

Nesse caso, caberá ao juiz, antes de indeferir a petição inicial mandar emendá-la no prazo de 10 dias (art. 284 do CPC), aplicando-se os princípios do aproveitamento dos atos processuais e o da economia processual.

TEMA Nº. 08. Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Competência Internacional e Interna. Competência das Justiças Especiais. Competência da Justiça Comum Federal e dos Estados.

CASO Nº. 01:

Plínio, em férias, decide visitar sua mãe Aline, que reside em Petrópolis. Chegando lá tem conhecimento que o Sr. Waldemar, vizinho de Aline, ao realizar uma manobra com sua picape, bateu no muro da casa da mesma, derrubando-o causando o desabamento do telhado da garagem sob o qual estava estacionado o carro de sua mãe. Aborrecido Plínio procura o vizinho e diante da recusa deste em recebê-lo, resolve propor uma ação pleiteando a reparação de danos sofridos por sua mãe.

Pergunta-se:

a) Em relação às condições exigidas pela lei para o legítimo exercício da ação está correta a propositura da ação por Plínio? Fundamente a resposta.

b) A ação será proposta, perante a justiça Estadual ou Federal? Fundamente a resposta.
ˆ
Pesquisa de Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, páginas 186/187; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, páginas128/129 , Vol. I, 16ª edição. Lumen Juris. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

a) Não, de acordo com os artigos:

“Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.”

“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito”;
“Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;”
Segundo Alexandre Câmara: “legitimidade das partes ou legitimatio ad causam, pode ser definida como a pertinência subjetiva da ação”;ou seja tem “legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida pelo demandante,no processo.”
No caso concreto, Plínio não tem legitimidade, pois o verdadeiro titular do direito material controvertido é sua mãe Aline,portanto a ação deveria ter sido ajuizada por ela.
b) A ação deverá ser proposta perante a justiça comum Estadual, tendo em vista que por exclusão a matéria não se encontra prevista no art. 109,CF/88 que delimita a competência da Justiça Federal.
CASO Nº. 02:

Jacques, francês e residente em Paris, em férias no Rio de Janeiro, adquire um terreno na Barra da Tijuca ,para construir uma casa.Necessitando retornar ao seu País,deixa seu amigo Denis encarregado de contratar os profissionais necessários para a elaboração e execução da obra.Informado pelo amigo que ao visitar o imóvel ,encontrou Severino que alegou ser o proprietário.Pretende promover adequada ação a fim de ter reconhecido seu direito de propriedade.Sabendo-se que o autor não reside no Brasil e o réu é domiciliado Petrópolis,
INDAGA-SE:
a) A competência para conhecer da ação reivindicatória pertence a autoridade judiciária estrangeira? Fundamente a resposta.

b) Trata-se de competência de foro ou de juízo? Por quê? Indique o dispositivo legal.

Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, páginas181/184/185 e 190; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol. I 16 ª edição, páginas100/101. 3) Cintra, Grinover e Dinamarco, Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Ed. Malheiros, página 246. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO: Base legal, art. 89 e art. 95 do CPC.

a) Apesar de o autor residir em outro país, a competência no caso em tela é determinada pelo local onde se encontra o imóvel, tendo em vista que tratar-se de ação real.A hipótese está prevista no art.89,CPC,a competência pertence a autoridade brasileira com exclusividade.
Assim doutrina na obra abaixo citada: “A competência da autoridade brasileira é exclusiva, de acordo com o art. 89, do CPC, sendo inútil propor a demanda em outro país que também se declare competente, porque não será admissível aqui a execução do julgado” (Cintra, Grinover e Dinamarco, 1998:149).

“Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.”

b) A competência é de foro, contudo é absoluta, local da situação do imóvel, art. 95, CPC.:
“Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.”

Segundo, Alexandre de Freitas Câmara, o juízo incompetente m razão do valor ou do território é relativamente incompetente, enquanto que o juízo incompetente em razão da natureza da causa, por inobservância do critério funcional ou por desrespeito ao disposto no art. 95 in fine, do CPC, ser absolutamente incompetente.

CASO Nº. 03

A empresa brasileira Seguro e Vida S/A foi citada por carta rogatória advinda da Justiça da Espanha, da Companhia de Resseguros Espanhola, como autora. A causa envolve alegação de descumprimento de obrigação contratual entre a autora e a ré.

INDAGA-SE:

a) A jurisdição brasileira seria a competente? Fundamente a resposta.
B) Trata-se de competência exclusiva ou concorrente da justiça brasileira? Justifique a resposta

Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, 2007. página 181. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO

a) A justiça brasileira é também a competente para conhecer e processar esta causa, podendo a ação validamente ser proposta, como foi, na justiça francesa. Aplica-se, no caso, a regra do art. 88 do CPC, a competência é concorrente das duas justiças.

b) A competência, no caso, é concorrente conforme previsto no art. 88, I do CPC. Na ação em que se discute o inadimplemento de contrato de resseguro, a competência da Justiça brasileira é concorrente-relativa: art. 88 do CPC – e não absoluta – art. 89 – podendo, pois, ser ajuizada perante a Justiça Francesa, cumprindo-se a diligência de citação no Brasil, sem violação à ordem pública nacional. É firme a jurisprudência do STF neste sentido. Assim, a possibilidade de o interessado não aceitar a jurisdição estrangeira não obsta à concessão do exequatur. (ver Ac. Um. Do STF, sem sessão plenária de 28.10.1992, AgRG na C. Rog. 5.884-DF, rel. Min. Sidney Sanches.



Questões Objetivas:


Questão nº. 01

O deslocamento da competência da justiça local para a federal terá lugar, sempre:

a) Quando a União Federal for intimada para se manifestar em processo de seu interesse.

b) Quando a matéria for de interesse público.

c) Quando a União Federal manifestar interesse na solução da demanda.

d) Quando a União Federal for admitida como autora, ré, assistente ou opoente.

GABARITO: art. 99, CPC e Art. 109, CF/88

O ingresso aos autos da União acarreta o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme art. 109, inciso I da CRFB.


Questão nº. 02

Assinale a alternativa correta:

a) É determinada a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as alterações de competência em razão da matéria ou da hierarquia, diante do princípio do Juízo Natural.

b) A ação intentada perante Tribunal estrangeiro induz litispendência, obstando a que autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.

c) Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa e, como preliminar de contestação, a incompetência absoluta.

d) São condições da ação a capacidade e legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.

GABARITO: Artigos 113 c/c 112, ambos do CPC.

A incompetência relativa deve ser argüida por meio de exceção (art. 112 do CPC) em peça à parte, enquanto a incompetência absoluta de ser conhecida de ofício pelo juiz (art. 113, § 2º do CPC), ou por provocação da parte, em preliminar contestação ou, ainda, a qualquer tempo por simples petição, porque a matéria não se submete à preclusão, por ser de ordem pública. Hoje, com a introdução do parágrafo único ao art. 112, o juiz pode conhecer de ofício da incompetência relativa quando a questão jurídica envolve contrato de adesão, uma exceção à Súmula nº. 33 do STJ.


Questão nº. 03

Manoelina, portuguesa, após viver longo período no Brasil, decide voltar a sua terra natal, para viver ao lado de seu único irmão. Dois meses após desembarcar em Portugal, Manoelina veio a falecer vítima de acidente automobilístico. Seu vasto patrimônio é constituído por dois imóveis no Rio de Janeiro, cinco na Espanha e três em Portugal.

Indique a alternativa correta:

a) Caberia a justiça portuguesa por três motivos: a falecida era portuguesa, deixou bens neste país e o único herdeiro reside em Portugal.

b) Os herdeiros podem optar entre justiça brasileira ou portuguesa, uma vez que a falecida possuía bens em ambos os países.

c) Seria exclusivamente da Justiça Brasileira, pois somente a autoridade judiciária brasileira pode decidir acerca da partilha de bens situados em território nacional.

d) Tendo em vista que a maior parte do patrimônio de Maria Angélica encontra-se na Espanha, a justiça deste país seria competente para processar o inventário.

GABARITO
A competência para processar o inventário dos bens situados no Brasil é da Justiça Brasileira, conforme dispõe o art. 89, I do CPC. Mesmo sendo a autora da herança portuguesa e com residência fora do território nacional. Trata-se, a rigor, de jurisdição exclusiva da Justiça brasileira.

TEMA Nº. 09. Competência. Critérios de Fixação da Competência. Competência de Foro. Critério Territorial. Competência de Juízo. Critério Objetivo e Funcional. Incompetência Relativa e Absoluta.

CASO Nº. 01:

Carla domiciliada na Comarca da Capital (Rio de Janeiro) é citada, em ação de cobrança de honorários promovida por seu advogado, Ataulfo sob o fundamento que com a mesma celebrou contrato verbal de honorários que não foram pagos. A ação foi proposta no domicilio do advogado, Comarca de São Gonçalo.

Indaga-se:

a) Em relação ao foro em que foi proposta a ação, verifica-se alguma irregularidade? Justifique a resposta.

b) Qual o procedimento adequado para a citada ação? Fundamente a resposta.

Pesquisa de Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, páginas 190/191; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, páginas103/4/5 , Vol. I, 16ª edição. Lumen Juris. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

a) Trata-se de ação de cobrança, portanto ação pessoal, dessa forma deveria ter sido ajuizada no domicílio do autor, segundo a regra do art. 94. Verificando-se então a incompetência do juízo, no caso relativa.

b) Consoante doutrina de Humberto Theodoro Júnior: “Se a incompetência do juiz que tomou conhecimento da causa for apenas relativa, para afastá-lo da relação processual,deverá instaurar o incidente denominado exceção de incompetência, (art.112), sujo procedimento se acha regulado pelos arts. 304 a 311.

CASO Nº. 02:

Dalva, natural de Barbacena-MG, casou-se com Eduardo, natural de Niterói, o casal fixou residência nesta cidade. Após alguns anos Denise retorna à sua terra natal, para morar com sua irmã, separando-se judicialmente de seu marido.

Pergunta-se:

a) Desejando Eduardo, propor ação de divórcio direto, esta deverá ser proposta perante a justiça especial ou comum? Estadual ou Federal? Fundamente a resposta.

b) Se a ação fosse proposta perante juízo incompetente, em razão do critério territorial de que modo Denise poderia argüir a incompetência? Esta alegação esta sujeita a algum prazo ou forma? Fundamente a resposta.

c) Segundo o CPC, quais são os critérios de competência que violados acarretam o vício da incompetência absoluta? Fundamente a resposta.


Pesquisa de Doutrina: Humberto Theodoro Júnior, obra citada, páginas186,190/1; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, páginas106/7, Vol. I, 14ª edição. Lumen Juris. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.
GABARITO: Base legal: art.100, I c/c112; 91c/c 93 c/c113.
a) Perante a justiça comum estadual. Segundo Humberto Theodoro Júnior, ”Na jurisdição ordinária (civil penal), as questões não atribuídas à Justiça Federal, pela Constituição, são da competência das Justiças Estaduais ou locais”. Essa competência é dessa forma residual.
b) Dalva poderia argüir o vício da incompetência territorial, através de exceção de incompetência relativa. Segundo o CPC:

“Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.”

c) Segundo, Alexandre de Freitas Câmara, o juízo incompetente m razão do valor ou do território é relativamente incompetente, enquanto que o juízo incompetente em razão da natureza da causa, por inobservância do critério funcional ou por desrespeito ao disposto no art. 95 in fine,do CPC,seria absolutamente incompetente.


CASO Nº. 03:

Antonio Carlos ajuizou ação anulatória de contrato de compra e venda de um imóvel situado na Comarca de Friburgo, em face de Pedro, Silvio e Flavio. A ação foi distribuída para a 2ª vara cível da Comarca de Friburgo. No prazo da resposta, os réus apresentam exceção de incompetência relativa, argüindo a incompetência do juízo tendo em vista tratar-se de ação pessoal, devendo ser ajuizada no domicílio de um dos réus, conforme art. 94, § 4º do CPC.

Pergunta-se:

a) Sendo acolhida à exceção, qual a providência a ser adotada pelo juiz? Fundamente a resposta.

b) Havendo divergência entre dois juízes acerca da competência para julgamento de uma determinada causa, qual a providencia que a ser adotada? Fundamente a resposta.

Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, páginas 206/7/8; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol. I 16 ª edição, páginas 106/7/8. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO: Base legal: art. 94 § 4º; 112; 115; 306, CPC.

a) Sendo acolhida a exceção a providência prevista em lei será a suspensão do processo e a remessa dos autos ao juízo competente.

b) Consoante a doutrina Humberto Theodoro Júnior: “Se a incompetência do juiz que tomou conhecimento da causa for apenas relativa, para afastá-lo da relação processual, deverá instaurar o incidente denominado exceção de incompetência,(art.112),sujo procedimento se acha regulado pelos artigos. 304 a 311 do CPC.

B) A hipótese está prevista no art. 115, CPC, deverá o juiz suscitar o conflito de competência perante o tribunal.


Questões Objetivas:


Questão nº. 01

Segundo o Código de Processo Civil, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
POR QUE: não envolve matéria de ordem pública, devendo ser alegada mediante exceção de incompetência, no prazo legal, sob pena de preclusão e prorrogação.

a) se as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
b) se as duas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
c) se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
d) se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira

GABARITO: art. 112, CPC.

A afirmativa correta é: Letra A. Segundo, Alexandre de Freitas Câmara, “o juízo incompetente m razão do valor ou do território é relativamente incompetente, enquanto que o juízo incompetente em razão da natureza da causa (competência em razão da matéria), por inobservância do critério funcional ou por desrespeito ao disposto no art. 95 in fine, do CPC, será absolutamente incompetente”.

Questão nº. 02

A falta de competência do juízo acarreta:

a) A extinção do processo sem julgamento de mérito.
b) A extinção do processo com julgamento de mérito.
c) A remessa dos autos do processo ao juízo competente.
d) Não acarreta nenhum efeito em relação ao processo.

GABARITO: art. 112 e 113, CPC.

A afirmativa correta é: C. Segundo, Humberto Theodoro Júnior: ”em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio”. Se não o fizer, a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo, Art. 113 do CPC:

Questão nº. 03

Pelo critério de competência – Territorial – podemos afirmar que não sendo observado:

a) Acarreta sempre a incompetência absoluta.
b) Acarreta um vício que pode ser argüido em qualquer tempo.
c) Acarreta nulidade absoluta.
c) Pode ser adaptado pelo juiz de ofício.
e) Deve ser argüido por meio de exceção.

GABARITO: art. 112, CPC.

A afirmativa correta é: “E”. Segundo, Humberto Theodoro Júnior:”Se a incompetência do juiz que tomou conhecimento da causa for apenas relativa,para afastá-lo da relação processual,deverá instaurar o incidente denominado exceção de incompetência,(art.112),sujo procedimento se acha regulado pelos arts. 304 a 311.

Questão nº. 04

O prazo para o juiz declarar a incompetência absoluta:

a) 15 dias, contados da data do despacho liminar positivo.
b) 10 dias, contados da data do despacho liminar positivo.
c) Antes de proferir a sentença.
d) Não existe prazo previsto em lei.

GABARITO: art. 113, CPC.

A afirmativa correta é: D. Segundo, Humberto Theodoro Júnior: “em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio. Se não o fizer, a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo, artigo 113, CPC”:

“Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.”

TEMA Nº. 10 (Continuação) Competência. Critérios de Fixação da Competência. Competência de Foro. Critério Territorial. Competência de Juízo. Critério Objetivo e Funcional. Incompetência Relativa e Absoluta.

CASO Nº. 01

Denise, natural de Juiz de Fora, casou-se com Denílson, natural do Rio de Janeiro, o casal fixou residência nesta cidade. Após alguns anos, Denise volta a residir na sua terra natal, para morar com sua irmã, separando-se de seu marido.
Pergunta-se:

a) Desejando Denílson, propor ação de separação, esta deverá ser proposta perante a justiça especial ou comum? Estadual ou Federal? Fundamente a resposta.

b) Se a ação fosse proposta perante juízo incompetente, em razão do critério territorial de que modo Denise poderia argüir a incompetência? Esta alegação esta sujeita a algum prazo ou forma? Fundamente a resposta.

c) Segundo o CPC, quais são os critérios de competência que violados acarretam o vício da incompetência absoluta? Justifique a resposta.

Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, 2007, páginas 184, 217 / 220. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO: Base legal: art.100, I c/c112; 91c/c 93 c/c113.


CASO Nº. 02

Danubia promoveu ação de investigação de paternidade em face de seu pai Edésio, tendo sido distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis. Citado, o réu alega em preliminar, na contestação, a incompetência absoluta do juízo, em conta que o objeto da ação diz respeito à matéria de competência de uma das varas de família da mesma comarca.

a) Sendo acolhida a preliminar, qual a providência a ser adotada pelo juiz? Fundamente a resposta.

b) A incompetência argüida é de foro ou de juízo? Justifique a resposta.

Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, páginas 427/8; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol. I 16 ª edição, páginas 344/5. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO: Base legal: artigos 113, 301, II, CPC.

a) Sendo acolhida a preliminar, deverá o juiz providenciar a remessa os autos ao juízo competente.
Segundo, Humberto Theodoro Júnior: ”em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio. Se não o fizer, a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo, Art. 113, CPC:

b) A incompetência é absoluta e é de juízo, porque em razão da matéria, conforme o CODJERJ, que fixa competência em razão da pessoa ou da matéria.

“Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.”
§ 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

CASO Nº. 03:

Ângelo pretende fazer prova de relação de trabalho, de período em que sua carteira de trabalho não estava assinada pelo empregador da época (ano de 1970), para efeito de alcançar a aposentadoria. O justificante reside na comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro.

Indaga-se:

a) Qual Justiça comum é a competente? Fundamente a resposta.

b) Se o justificante tivesse domicílio na comarca de Sumidouro, que órgão do judiciário seria o competente. Fundamente a resposta.

GABARITO
a) Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante autoridades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. Havendo Vara Federal no domicílio do justificante a competência é da Justiça Federal, conforme Súmula 32 do STJ.

b) Tendo o justificante domicílio na comarca de Sumidouro, a competência é da Justiça Estadual, por força do art.; 15, II, da Lei 5010/66. A razão disto é que não existe nesta comarca Justiça Federal, conforme art. 109, § 3º da Constituição da República, sendo que o recurso da decisão deve ser dirigido para o TRF.

Questões objetivas



Questão nº. 01

Relativamente à competência, é incorreto afirmar:

a) dá-se a conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir;
b) a identidade quanto às partes e à causa de pedir, entre duas ou mais ações, aliada ao fato do objeto de uma abranger o das demais, caracteriza a continência;

c) a prevenção é o critério utilizado para determinar em que juízo ocorrerá a reunião de ações conexas, reputando-se prevento, em se tratando de juízos com a mesma competência territorial, aquele que despachou em primeiro lugar;

d) a competência absoluta será reconhecida pelo juízo desde que argüida pelo réu, em sede de preliminar, na contestação.


GABARITO: art. 301 c/c art. 113, CPC. A incompetência absoluta o juiz conhece de ofício, Segundo o art. 113, § 2º do CPC. Pode o réu, na contestação, em preliminar, arguí-la ou a qualquer tempo, porque a matéria não preclui.


Questão nº. 02

Proposta em face do Estado do Rio de Janeiro, em Comarca do Interior, ação de reparação de dano moral ali ocorrido, para tal demanda:
a) a ré terá foro privilegiado na Comarca da Capital, devendo o Juiz declinar, de ofício, da competência.
b) a ré não desfrutará de foro privilegiado nem de juízos privativos na Comarca da Capital.
c) a ré terá foro privilegiado na Comarca da Capital, cujo reconhecimento dependerá da apresentação de exceção declinatória.
d) a ré terá juízos privativos na Comarca da Capital, devendo o Juiz declinar, de ofício, da competência.

GABARITO

A competência das Varas de Fazenda Pública da comarca da capital abrange apenas as ações a serem propostas na comarca da capital. No interior, o CODJERJ prevê a competência de Vara Cível, por livre distribuição, se for o caso.

Questão nº. 03

Assinale a alternativa INCORRETA. No processo penal determinará a competência jurisdicional:

a) o lugar da infração.
b) o domicílio ou residência do réu.
c) a natureza da infração.
d) o valor da causa.
e) a distribuição, conexão ou continência.

GABARITO: Letra D - Artigo 69 do Código de Processo Penal.


TEMA Nº. 11. Competência. Modificações da Competência. Prevenção. Conexão. Continência. Prorrogação e Perpetuação. Controle da Competência e seus Instrumentos: Controle de Ofício, Exceção de Incompetência e Conflito de Competência.

CASO Nº. 01

Camilo ajuizou ação anulatória de contrato de doação de um imóvel situado na Comarca de São Gonçalo, em face de Paulo, Severino e Fábio. A ação foi distribuída para a 2ª vara cível da referida Comarca. No prazo da resposta, os réus apresentam exceção de incompetência relativa, argüindo a incompetência do juízo tendo em vista tratar-se de ação pessoal, devendo ser ajuizada no domicílio de um dos réus, conforme art. 94 § 4º, CPC.

Indaga-se:

a) Trata-se de competência de foro ou de juízo? Fundamente a resposta.

a) Sendo acolhida à exceção, qual a providência a ser adotada pelo juiz? Justifique a resposta.

b) Havendo divergência entre dois juízes acerca da competência para julgamento de uma determinada causa, qual a providência que a ser adotada? Fundamente a resposta.

Pesquise na doutrina: Athos Gusmão de Carneiro. Jurisdição e Competência. 14ª ed. Ed. Saraiva, 2007. Página 264. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO: Base legal: artigos 306, 112 e 94 § 4º CPC.

a) Trata-se de competência de foro, critério territorial, domicílio dos réus (art. 94 do CPC). Definida a comarca, se nessa há juízos múltiplos, então a fixação da competência passar a ser de juízo, no caso, em razão da matéria. Em razão da matéria a competência é absoluta.

b) Sendo acolhida a exceção a providência prevista em lei será a suspensão do processo e a remessa dos autos ao juízo competente.

c) A hipótese está prevista no art. 115, CPC, deverá o juiz suscitar o conflito de competência perante o tribunal.

CASO Nº. 02:

Mário César promoveu ação em face de Ricardo Marques, na Comarca de Duque de Caxias, narrando como causa de pedir que é credor do réu em razão de contrato de prestação de serviços, já cumprido pelo autor. Não recebeu os valores ajustados no pacto. Citado, o réu argüiu em preliminar que dois dias após a sua citação mudou de endereço, passando a residir na comarca vizinha de São João de Meriti, para onde os autos deverão ser remetidos, certo que a competência é de foro, critério territorial, aplicando-se o disposto no art. 94 do CPC.

Indaga-se:

a) A preliminar do réu deverá ser acolhida? Fundamente a resposta.

B) Qual o significado da Perpetuatio Jurisdicionis? Fundamente a resposta, indicando os dispositivos legais pertinentes.

Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, 2007, páginas 190. 2) Athos Gusmão de Carneiro. Jurisdição e Competência. 14ª edição. Ed. Saraiva, 2007. Página 96.
Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO
a) Não, a competência é fixada no momento da propositura da ação, conforme art. 87 c.c o art. 263, ambos do CPC.

b) A matéria está disciplinada no art. 87 do CPC, fixando-se a competência no momento em que a ação é proposta e para o réu ela está proposta quando é feita a sua citação válida (art. 263, parte final, do CPC), sendo irrelevantes as modificações de direito ou de fato ocorridas posteriormente, salvo havendo a supressão de órgão judiciário ou alteração de competência em razão da hierarquia ou da matéria. Nestas situações fica afastado o princípio da identidade física do juiz, fazendo o julgamento da causa o novo juiz, mesmo sem ter colhido a prova oral em audiência. As normas de organização judiciária regem a competência também em razão da matéria, logo, alterando-se esta, o processo de execução, por exemplo, não será processado no Juízo onde a ação originária teve o seu pedido julgado por sentença, obedecendo-se a regra de vigência da lei processual nova. A norma do art. 87 do CPC revela que fatos, circunstâncias outras, que não a supressão do órgão judiciário, ratione materiae, ou em razão da hierarquia, não tem força para alterar a competência fixada no momento da propositura da ação. Assim, a modificação do domicílio do réu é irrelevante para os fins de modificar a competência. Fixa o art. 87 o princípio da inalterabilidade objetiva, ou seja, diz respeito ao órgão judicial (juízo) e não à pessoa do juiz.
Este princípio é de origem latina, e determina que a competência não se modifica por alterações de fato ou de direito relativas às partes, ocorridas após a fixação da competência jurisdicional. Discorrendo sobre o tema, Arruda Alvim a define como sendo “a cristalização e subsistência dos elementos (de fato e de direito) em decorrência dos quais determinou-se a competência, inclusive do próprio critério legal. Este instituto, contudo, comporta algumas exceções. É que existem hipóteses em que a competência é modificada em momento superveniente à sua fixação, como por exemplo, quando o órgão judiciário competente para a causa é suprimido por lei posterior, ou quando se alterar a competência em razão da matéria ou da hierarquia, consoante previsão do artigo 87, parte final, do CPC”. “Outro exemplo seria a intervenção da União no processo, fato este que desloca a competência para a Justiça Federal, necessariamente, por imposição do art. 109, inciso I, da CRFB - 88”. “Luiz Rodrigues Wambier, ao tratar das causas modificativas da competência, esclarece que a conexão e a continência tratam-se “de dois liames de afinidade existentes entre duas ou mais ações, que faz com que se justifique a reunião dos processos que estavam antes tramitando em juízos diversos, para que, reunidos, passem a tramitar em conjunto e sejam decididos concomitantemente”. E complementa: “essa possibilidade significa exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.” Esse princípio, bem como o da perpetuatio libeli e o da perpetuatio legitimationis, foram adotados pelo nosso CPC e refletem nítida preocupação com a estabilidade do processo. Uma outra exceção é aquela prevista no artigo 7º, § 2º, da lei de falências. (decreto-lei 7662/45), que institui a universalidade do juízo para as hipóteses de ocorrências falimentares. De acordo com este dispositivo, o juízo universal (aquele onde foi decretada a falência da empresa), exerceria a vis attractiva, modificando a competência originalmente determinada, atraindo para o seu âmbito todos os processos que fossem do interesse da massa falida. É, portanto, também uma das situações em que pode ocorrer a modificação legal da competência. Entretanto, deve ser ressalvado que para a doutrina empresarial majoritária, o foro em que se processa a concordata não é obrigatório, para todas as ações e não se reveste de indivisibilidade. Ao juízo da concordata, diferentemente do que ocorre na falência, são estranhas todas as matérias não referentes ao patrimônio empresarial do devedor, sob regime da concordata”.
CASO Nº. 03

Alexandre requereu perante o Juízo da 1ª Vara de Órfão e Sucessões, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, levantamento da interdição de seu filho Anselmo, sujeito à curatela de sua mãe, Maria Isabel, e com ela residente nesta cidade do Rio de Janeiro. O Ministério Público oficiou no sentido de que o foro competente para conhecer do pedido seria o da Comarca de Macaé-RJ, onde a interdição fora decretada.

INDAGA-SE:

A manifestação do órgão de atuação do Ministério Público está correta? Fundamente a resposta.

Pesquise na doutrina: 2 ) Athos Gusmão de Carneiro. Jurisdição e Competência. 14ª ed. Ed. Saraiva, 2007. Página 137.
Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.


GABARITO

A jurisprudência está sedimentada em nosso Tribunal de Justiça, com a edição da Proposição nº. 28, neste sentido: “Para efeito de distribuição não há vinculação entre a causa nova e a causa finda”. Não incide a regra do artigo 108 do CPC, o pedido de levantamento da interdição não é um pleito acessório. Cabe ao interessado solicitar a carta de sentença e promover o levantamento da interdição no foro do novo domicílio do interditado. Não tem aplicação, aqui, a regra da perpetuação da jurisdição, prevista no artigo 87 do CPC. Atende-se, assim, o princípio da facilitação do acesso à justiça.
A regra prevista no art. 1.186, § 1º do CPC pressupõe que o interditado continua domiciliado na Comarca onde se deu a sua interdição, para fins de levantamento desta. Havendo mudança de domicílio do interditado deve-se dar preferência, para o pedido de levantamento da interdição, para o novo domicílio e residência do interditado.

Questões objetivas


Questão nº. 01

Marque a opção correta:
a) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

b) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.

d) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.

GABARITO: artigo 94, CPC.

A competência para conhecer das ações pessoais e as ações reais sobre bens móveis é de foro, critério territorial, conforme art. 94 do CPC.

Questão nº. 02

Competência no processo civil.

I. A incompetência em razão da hierarquia não precisa ser argüida mediante exceção.
II. A competência em razão do valor nunca pode ser derrogada pelas partes.
III. A incompetência em razão do território deve ser argüida em preliminar da contestação.
IV. A ação que versar sobre imóvel situado no Brasil é de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
V. A incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser declarada de ofício pelo juiz.

a) I, II e III estão corretas.
b) I, II e IV estão corretas.
c) I, IV e V estão corretas.
d) II, III e V estão corretas.

GABARITO: Artigos 113,89 E 91 C/C 113

I) Segundo, Humberto Theodoro Júnior: ”em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio. Se não o fizer, a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo, Artigo 113,CPC:

IV) Assim doutrina na obra abaixo citada: “A competência da autoridade brasileira é exclusiva, de acordo com o art. 89, do CPC, sendo inútil propor a demanda em outro país que também se declare competente, porque não será admissível aqui a execução do julgado” (Cintra, Grinover e Dinamarco, 1998:149).

V) Segundo, Humberto Theodoro Júnior: ”em tal caso o juiz deve declarar-se incompetente ex officio. Se não o fizer, a parte pode alegar a incompetência em qualquer fase do processo, Artigo113,CPC:


Questão nº. 03

Assinale a alternativa correta:

a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as alterações de competência em razão da matéria ou da hierarquia, diante do princípio do Juízo Natural.
b) A ação intentada perante Tribunal estrangeiro induz litispendência, obstando a que autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
c) Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa e, como preliminar de contestação, a incompetência absoluta.
d) São condições da ação a capacidade e legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.

GABARITO: Artigos 113 c/c 112, CPC

A incompetência do juízo de ser argüida por exceção, por petição, pelo réu, conforme art. 112 c.c art. 299, ambos do CPC. Trata-se de direito do réu em se omitir, prorrogando-se, nesse caso, a competência do juízo. Hoje, o juiz (parágrafo único, do art. 112 do CPC) pode de ofício conhecer da incompetência, quando a questão de direito material está envolta em contrato de adesão.

TEMA Nº. 12. (Continuação) Competência. Modificações da Competência. Prevenção. Conexão. Continência. Prorrogação e Perpetuação. Controle da Competência e seus Instrumentos: Controle de Ofício, Exceção de Incompetência e Conflito de Competência.


CASO Nº. 01:

Flávio alegando inadimplemento contratual propõe demanda no Foro Central da Comarca da Capital. Citados, Armando e Sérgio, no prazo da resposta oferecem exceção de incompetência decorrente de foro de eleição constante do contrato, como sendo a Vara Regional da Barra da Tijuca.O magistrado, ao receber a exceção determina imediatamente a remessa dos autos para o juízo indicado pelos réus.

Indaga-se:

a) A eleição de foro contida no contrato alcança também o juízo, sendo então correta a remessa ordenado pelo juiz? Justifique a resposta.

b) Na hipótese do juiz da Vara Regional da Barra da Tijuca, discordar da remessa ordenada pelo outro juiz, deverá determinar alguma providência? Fundamente a resposta.

Pesquisa de Doutrina: Humberto Theodoro Júnior, obra citada, páginas: 217/218 e 222/3; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, páginas115/116 , Vol. I, 14ª edição. Lumen Juris. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

a) O foro de eleição contratual é relativo e derrogável por convenção das partes, desde que obedecendo às normas legais cabíveis. Deve a eleição de foro se limitar à comarca, e não ao juízo, por não se poder confundir foro com juízo. Portanto incorreta a remessa ordenada pelo juiz.

b) Neste caso deverá o juiz suscitar o conflito de competência. Art. 115, CPC

2007.008.00503 - CONFLITO DE COMPETENCIA
JDS. DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 24/09/2007 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

Conflito negativo de competência. Inadimplemento contratual. Demanda judicial aforada no foro da Capital. Exceção de incompetência decorrente de foro de eleição constante do contrato, como sendo a Regional da Leopoldina. Conflito suscitado. O foro de eleição contratual é relativo e derrogável por convenção das partes, desde que obedecendo às normas legais cabíveis. Deve a eleição de foro se limitar à comarca, e não à regional, por não se poder confundir foro com juízo. Aquele diz respeito à competência territorial, o último à competência funcional, que é absoluta. Inteligência dos arts. 576 e 111 do CPC. Se a sede da demandada, pelas normas internas deste Tribunal, se situa em área de abrangência funcional do Foro Central, aqui se fixa a competência para conhecimento e processamento do feito. Acolhimento do conflito suscitado e fixação da competência do juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital para processamento do feito. Decisão nos termos do art. 120, § único do CPC.


CASO Nº. 02:

Cássio propôs ação de cobrança, que tramita sob o rito ordinário em face de Demetrio, na cidade de São Paulo, perante Justiça Estadual de primeira instância. Dois dias após este propões em face de Cássio,na cidade de Araraquara,também na Justiça Estadual de primeira instância,ação declaratória de inexistência de relação jurídica,na qual questiona a legalidade do crédito cobrado por Cássio em sua ação.A ação de Cássio foi despachada em 1º lugar,enquanto que a de Demetrio,apesar de despachada ,posteriormente obteve a citação antes da ação ajuizada por Cássio.

Indaga-se:

a) Constata-se a existência de conexão entre as ações?De que espécie?Justifique a resposta.

b) Sendo possível a reunião das ações qual o critério a ser utilizado, para estabelecer o juízo que conhecerá de ambas? Fundamente a resposta.

Pesquisa de Doutrina: Humberto Theodoro Júnior, obra citada, páginas; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, páginas 108/9, Vol. I, 14ª edição. Lumen Juris. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO:

Base Legal, CPC, arts. 103,106 e 219.

a) A resposta é afirmativa. A conexão se encontra na causa de pedir.
“Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.”

b) Havendo conexão, será possível a reunião das mesmas. O critério a ser adotado é o estabelecimento do juízo prevento. No caso em tela, como se trata de Comarcas diferentes aplica-se a regra do art. 219, CPC.
Segundo Alexandre Freitas Câmara:”sendo conexas duas ou mais demandas,tendo sido elas ajuizadas perante juízos diversos,poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento(artigos 105/106).”...”Sendo porém,diferente a competência territorial de um e outro juízos, prevento seria aquele onde se realizou a primeira citação válida (art.219,CPC)”




CASO Nº. 03:

Antônio comprou o Sítio São José, na comarca de Petrópolis pelo preço de R$ 500.000,00, com área de 22.000 metros quadrados, para nele instalar uma empresa. Antônio fez constar da escritura de aquisição, com a concordância do vendedor Benedito, que essa área é a mínima necessária ao estabelecimento de referida empresa. Realizada a compra e venda, com o registro do título no Registro Imobiliário, Antônio constatou, com perícia, ao cabo de seis meses após esse registro, que a área adquirida só possuía 18.000 metros quadrados, o que inviabilizou, parcialmente, o empreendimento de Antônio, que pretende desfazer o negócio. Distribuída a ação perante a 4ª vara cível d Friburgo domicilio do réu, o juiz declina para a Comarca de Petrópolis sob o fundamento do art. 95 CPC.

Indaga-se:

a) Trata-se de ação real ou pessoal? Fundamente a resposta.

b) Trata-se de competência de foro ou de juízo? Por quê?Indique o dispositivo legal.

Pesquisa de Doutrina: Humberto Theodoro Júnior, obra citada, páginas 4; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, páginas , Vol. I, 14ª edição. Lumen Juris. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.

GABARITO: Base legal: art. 94 CPC/ Art.500 CC/02.

a) A Ação é pessoal, o autor quer desfazer o negócio celebrado com Benedito, tendo em vista que o compra do imóvel foi celebrada de acordo com o disposto no art. 500 CC/02. Segundo, Humberto Theodoro Júnior: “O código de Processo Civil (art.94 segs), regula a competência de foro, critério territorial.

b) De acordo com o art. 94, as ações pessoais serão ajuizadas no domicílio do réu. A competência é de foro utilizando o critério territorial, conforme art. 94 e seguintes do CPC. Depois de definida a comarca, a competência passa a ser de juízo se nela houver mais de um órgão investido de jurisdição para conhecer da matéria.




Questões Objetivas:


Questão nº. 01

Para uma ação de reintegração de posse de imóvel cuja área esteja situada em mais de uma comarca, determinar se a competência:

a) pela prevenção, podendo a ação ser ajuizada em qualquer delas e estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.

b) pelo foro do domicílio do réu, mesmo que não se localize em uma das comarcas onde está situado o imóvel.

c) pelo foro do lugar em que estiver localizada a maior parte da área do imóvel.

d) pelo foro do lugar em que estiverem localizadas as principais benfeitorias.

GABARITO: art.107, CPC (Exceção ao princípio da aderência)

“Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.”


Questão nº. 02

Assinale a opção correta:
a) as competências territorial e funcional podem ser modificadas pela conexão e continência;
b) dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre quando há identidade de partes e de objeto;
c) a prevenção, entre juízos de comarcas distintas, dar-se-á em favor do juízo que despachar primeiro a petição inicial;
d) a conexão ocorrerá quando duas ou mais ações tiverem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir;

GABARITO: art. 103, CPC.

“Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.”

Questão nº. 03

Correndo uma ação de consignação em pagamento pelo locatário e uma outra de despejo, proposta pelo locador, na mesma comarca, em juízos diversos, é correto afirmar:
A) Prevento é o juízo da causa continente.
B) Prevento é o juízo onde se deu em primeiro lugar a citação válida.
C) Prevento é aquele juízo onde se deu em primeiro lugar o despacho de “cite-se”.
D) Não há prevenção, pois entre as ações inexiste conexão pela de pedir remota.
E) Não há que se falar, neste caso, em prevenção de juízo, inexistindo conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.


GABARITO: art. 219, CPC.

Segundo Alexandre Freitas Câmara: ”sendo conexas duas ou mais demandas, tendo sido elas ajuizadas perante juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento (artigos 105/106).”. ”Sendo, porém, diferente a competência territorial de um e outro juízos, prevento seria aquele onde se realizou a primeira citação válida (art.219,CPC)”

TEMA Nº. 13: Partes. Sujeitos do Processo. Sujeitos da Lide (Distinção). Capacidade. Conceito. Capacidade de ser Parte e Capacidade de estar em Juízo. Conseqüências da Falta de Capacidade processual.

CASO Nº. 01

Dois fetos, em litisconsórcio ativo, representados por suas respectivas mães, a primeira, Lucia Pereira e a segunda Helena Silva, grávidas, cumprindo pena na Carceragem Pública Feminina de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, propõem ação em face do Estado de São Paulo, através da Defensoria Pública, com o objetivo de resguardar o direito de atendimento pré-natal. O Juízo da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo não aceitou que a ação fosse proposta em nome do feto, determinando que a inicial fosse emendada em nome das mães.

Indaga-se:

a) Indique, no caso, os sujeitos do processo e da lide? Fundamente a resposta.

b) Está correta a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo? Justifique a resposta.

Pesquise na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 47ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Parte II – Sujeitos do Processo – partes e procuradores. Página 86. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO

a) Os sujeitos da lide são os fetos e as respectivas mães, na medida em que são titulares do direito material de atendimento ao pré-natal adequado, garantindo a vida e a saúde da mãe (art. 8º, da Lei 8.069/90) e também do feto. O sujeito da lide envolve a capacidade de ser parte, isto é, de assumir direito e obrigações na ordem civil. Falar-se em sujeito do processo, significa capacidade processual, de estar em juízo defendendo direitos e obrigações. Em regra, essas duas “capacidade” estão juntas (Luiz Rodrigues Wambier e outros, Curso Avançado de Processo Civil V. 1 – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento, 8ª ed, RT, 2006, p.203). No entanto, há situações em que a pessoa tem capacidade civil e, portanto, capaz de direitos, podendo ser parte, mas não tem capacidade de estar em juízo porque não está no exercício de seus direitos, dependendo da representação ou assistência – art. 8º, do CPC. No caso, portanto, os sujeitos do processo são as respectivas mães dos fetos, que os representa em juízo.
b) A questão é discutível. No entanto, noticia-se que o TJ-SP, examinando o recurso de agravo de instrumento interposto, pela Defensoria Pública, sustentando que o feto, devidamente representado pelas mães, pode pleitear judicialmente seus direitos, “reconheceu a possibilidade do nascituro vir a Juízo, sem examinar, contudo, no mérito, de sua legitimidade. No acórdão (segundo informações publicada em “última instância” em 05.01.07– www.ultimainstancia.uol.com.br ) os magistrados afirmam que, ainda que desprovido de personalidade jurídica, pode o feto, desde que devidamente representado, figurar como autor da ação.
CASO Nº. 02
Pedro Henrique, menor de treze anos, órfão de pai e mãe, move ação de indenização em face de José Antonio, objetivando a condenação deste em danos materiais e morais. Citado, o réu alega, preliminarmente, a incapacidade de Pedro para figurar no pólo ativo.
Indaga-se:
a) No caso, qual a providência que deve tomar o juiz, para o regular desenvolvimento do processo? Fundamente a resposta.

b) Qual a conseqüência processual da incapacidade processual do autor para o processo? Fundamente a resposta.

Pesquise na doutrina: Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 47ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007 v. 1: Parte II – Sujeitos do Processo – partes e procuradores. Página 89.Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO

a) Nomear ao autor um curador especial – art. 9º, I do CPC. Esse curador, também chamado, na doutrina, de curador à lide, não é o representante judicial do autor e, sim o representante legal que visa suprir a incapacidade de estar em juízo.

b) A extinção do processo, sem resolução de mérito – art. 267, IV. Faltando capacidade de estar em juízo, dá-se um vício processual sanável, cabendo ao juiz mandar emendar a inicial ou regularizar a representação, a qualquer tempo, pois não se dá o fenômeno da preclusão.
CASO Nº. 03

Em ação de cobrança de cotas condominiais, ora em fase de execução, movida pelo Condomínio Comary em face de Nelson de Souza, sustenta o executado que o Condomínio teve cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal – CNPJ – e, portanto, a ausência de personalidade jurídica agrava-se ainda mais por esse fato o, que revela a perda da capacidade processual. Nesses termos, requer o executado a suspensão da execução até a regularização da inscrição do exeqüente no CNPJ, nos termos do art. 265, I e 791, II, ambos do CPC.

Indaga-se:

a) O condomínio tem capacidade de ser parte? Fundamente a resposta.

b) Está correta a tese do executado? Justifique a resposta.

Pesquise na doutrina: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo curso de direito processual civil, 3ª ed, vol. 1., Saraiva, 2006, p. 116. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.



GABARITO

a) Sim. O condomínio, ente despersonalizado, tem capacidade de ser parte. O motivo é a conveniência de que a lei lhes atribua a postulação ou a defesa de determinados interesses em juízo (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo curso de direito processual civil, 3ª ed, vol. 1., Saraiva, 2006, p. 116). Em juízo, o condomínio será representado pelo administrador ou síndico – art. 22, § 1º, ‘a’ da Lei 4.591/64 – art. 10, IX, do CPC.

b) Não. “A ciência processual, em face dos fenômenos contemporâneos que a cercam, tem evoluído a fim de considerar como legitimados para estar em juízo, portanto, com capacidade de ser parte, entes sem personalidade jurídica, quer dizer, possuidores, apenas, de personalidade judiciária” (STJ – 1ª Turma – RMS 8967/SP – Rel. Min. Humberto Gomes de Barros – DJ 22/03/99, p. 54). No caso, “o cancelamento da inscrição do autor no CNPJ não tem o condão de lhe retirar a legitimação processual ou mesmo o interesse em prosseguir na execução para o recebimento do seu redito já definido por coisa julgada” (TJRJ – 7ª CC – Agravo de Instrumento 2007.002.25472 – Rel. Des. Maria Henrique Lobo).

Questões Objetivas

Questão nº. 01

Sobre capacidade processual é falso afirmar que:

a) Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
b) Ao réu preso o juiz dará curador especial.
c) O administrador representa apenas passivamente a massa falida.
d) Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

GABARITO: Letra ‘c’. Art. 12, III, CPC.

Hoje, segundo art. 22, inciso III, alínea “n” da Lei 11.101/05, o administrar representa a massa falida em juízo, ativa e passivamente.

Questão nº. 02

Serão representados em juízo:

a) A herança jacente por seu curador.
b) O condomínio por síndico residente no prédio.
c) O Município por um de seus Secretários.
d) O Distrito Federal por seu governador.

GABARITO: Letra ‘a’. Art. 12, IV, CPC.

A representação é uma forma de suprir a incapacidade de estar em juízo. Na verdade a herança jacente é um ente desprovido de personalidade jurídica, mas que tem capacidade de ser parte, porém precisa da representação de seu curador.



TEMA Nº. 14 – Processo e Procedimento: Civil, Penal e do Trabalho. Espécies de processo. Espécies de procedimento. A informatização do processo judicial. Princípios Gerais do Processo e do Procedimento. Garantias Constitucionais Processuais. Atos Atentatórios ao Exercício da Jurisdição. Formação do processo. Sucessão e substituição processual. Tratamento especial ao idoso.

Caso Nº. 01

Karina Bastos propõe ação acidentaria em face do INSS, por acidente ocorrido durante atividade laborativa, objetivando a concessão de auxílio doença, benefício negado pela Autarquia em processo administrativo. A ré, na defesa nega a existência de nexo causal entre o acidente e a atividade profissional desenvolvida pela Autora segurada e, ainda, de que a matéria foi apreciada definitivamente na esfera administrativa. O Juízo, afinal, julga procedente o pedido, condenando a ré ao benefício pretendido, no valor de R$ 4.200,00(quatro mil e duzentos reais), desde a citação e, ainda, condena a ré, em indenização por danos morais, fixados em oito salários mínimos, pelas conseqüências que o acidente resultou para a autora.

Indaga-se:

a) Após a decisão negativa na esfera administrativa, a autora pode submeter à matéria ao Judiciário? Fundamente a resposta.

b) A decisão judicial, no caso, submete-se ao duplo grau de jurisdição obrigatório? Fundamente a resposta.

c) A decisão judicial está correta? Justifique a resposta.

Pesquisa na doutrina : 1 ) Humberto Theodoro Junior.Curso de direito processual civil. 43ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Parte I – Noções Fundamentais – princípios informativos do direito processual. Páginas 28 2) Luiz Rodrigues Wambier e Outros. Curso avançado de processo civil, vol. 1, teoria geral do processo e processo de conhecimento, 8ª ed., São Paulo, RT, 2006: Cap. 3: Princípios processuais. Página 66. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.


GABARITO

a) Sim. A autora pode valer-se do direito de ação - direito público, subjetivo – e provocar o exame da questão pelo Judiciário, consagrado no art. 5º, XXXV da Constituição Federal que, por igual, trata do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, diante de uma ameaça ou lesão a um direito individual e coletivo.

b) O princípio do duplo grau de jurisdição(facultativo) não consta no art. 5º da CF e, por isso, a doutrina não o considera uma efetiva garantia individual. No entanto, não se pode negar que este se encontra implícito na ordem constitucional quando essa prevê a competência dos tribunais para julgamento de recursos e, quando no inciso LV do art. 5º, ao tutelar nos processos judicial e administrativo, os princípios do contraditório e ampla defesa, afirma: “ ... com os meios e recursos inerentes”. Contudo, O duplo grau de jurisdição obrigatório – art. 475, caput, I, II – não se aplica quando a condenação à Fazenda Pública for de valor não excedente a 60 salários mínimos, nos termos do parágrafo 2º do art. 475, do CPC.

c) Em relação à condenação na indenização por danos morais, não está correta a decisão judicial, porque a autora não requereu, na sua pretensão inicial. Desse modo, o juiz deveria limitar-se ao que foi provocado – princípio da demanda ou da inércia, nos termos do art. 2º, 128 e 460, do CPC, sob pena de negar o princípio da inafastabilidade do Judiciário – art. 5º, XXV, CRFB. No entanto, hoje, pode-se falar que o princípio da inércia acha-se, dependendo das circunstâncias, mitigado, na medida em que se exige uma postura ativa dos órgãos do Judiciário.

CASO Nº. 02:

Espólios de Moacyr Colombo e Rosalina Martins Colombo, ambos representados por seu inventariante, inconformados com a decisão do Juiz que, em ação de conhecimento, sob o rito ordinário, cassou a gratuidade de justiça inicialmente deferida aos autores, recorrem da decisão para o Tribunal, para reforma da decisão.

Indaga-se:

a) Admite-se a concessão do benefício da assistência judiciária a espólio, para assegurar o acesso ao Judiciário, previsto no art. 5º, LXXIV, da CRFB e na Lei nº. 1060/50 – arts. 2º, 4º e § 1º? Fundamente a resposta.

b) Poderia, no caso, o juiz cassar o benefício à gratuidade, se antes foi concedido? Fundamente a resposta.

Pesquisa na doutrina: 1) Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 43ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Parte I – Noções Fundamentais – princípios informativos do direito processual. Páginas 27 – 36. 2) Luiz Rodrigues Wambier e Outros. Curso avançado de processo civil, vol. 1, teoria geral do processo e processo de conhecimento, 8ª ed., São Paulo, RT, 2006: Cap. 3: Princípios processuais. Página 66. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO:

a) Sim. É pacífico o entendimento no STJ e no TJRJ quanto à admissibilidade da concessão do benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas, condomínios e, no caso, o espólio, a fim de assegurar o amplo acesso ao Judiciário, desde que seja comprovada a impossibilidade financeira de se atender às despesas do processo, com os bens que compõem o monte inventariado (TJRJ – 6ª CC – Agravo de instrumento nº. 2007.002.08738, Rel. Des. Benedicto Abicair; STJ - AgRg no Ag 2005/007876-1, Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, jul. 23.08.2005.680115/SP).
b) Sim. A qualquer tempo poderá ser reapreciado o pedido de gratuidade diante da alteração das condições apresentadas.


CASO Nº. 03

O Estado do Rio de Janeiro ajuíza execução fiscal em face de Comesa – Comércio e Importação Ltda, fundada em título executivo extrajudicial, sendo determinada pelo juízo a penhora de 5% do faturamento da empresa. Ocorre que, não obstante a falta de garantia do juízo, a empresa oferece embargos à execução, requerendo a extinção da execução, sob o fundamento de nulidade da inscrição na Dívida Ativa da Fazenda. O juízo, mais uma vez, determina sejam efetuados os depósitos referentes à penhora da renda deferida, nos autos do processo de execução, no prazo de 72 horas, sob pena de não recebimento dos embargos. Consta nos autos que a empresa, mesmo intimada pessoalmente, por seu representante legal, não cumpriu a determinação judicial. O juízo, afinal, julga extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC, considerando os artigos 9º e 16, parágrafo 1º, da Lei nº. 6.830/80, condenando, ainda, a empresa, ao pagamento das despesas processuais (TJRJ – 17ª CC. AC nº. 2007.001.29364. Rel. Dês. Camilo Ribeiro Ruliére).

Indaga-se:

a) A conduta processual da empresa pode ser considerada como “ato atentatório ao exercício da jurisdição”? Fundamente.
b) Está correta a decisão do juiz? Fundamente.

Pesquisa na doutrina: 1) Humberto Theodoro Junior.Curso de direito processual civil. 43ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: página 96. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO

a) Sim. A pretensão da empresa constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, “porque se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos para evitar a constrição de bens e a continuação dos atos de execução, resistindo às ordens judiciais e não garantindo o juízo, opondo embargos de devedor flagrantemente protelatórios e incabíveis, possibilitando a aplicação de multa de até 20% sobre o débito total, com respaldo nos artigos 600, II, III e IV e 601 do CPC, aplicável por força da regra do art. 1º da Lei 6.830/80”.

b) Não. Em realidade, deveria o juízo manifestar-se, expressamente, na sentença, à condenação acerca da multa, fixada em 20%, respaldado nos dispositivos legais referidos e, ainda, no art. 14, parágrafo único do CPC, independente da parte contrária requerer, pois essa multa reverte-se para a Fazenda Pública. Trata-se de sanção de índole processual aplicada a parte que descumpre, imotivadamente a ordem jurisdicional.

Questões objetivas


Questão nº. 01

O princípio regulado pelo art. 132, do CPC, diz respeito ao princípio:

a) Da imediatidade, que vincula o juiz da audiência ao subseqüente julgamento da lide.
b)Da concentração, face ao liame vinculatório estabelecido pelo próprio ato de realização da audiência.
c) Da identidade física do juiz, vez que estará em melhores condições de proferir a sentença aquele que tomou as provas.
d) Da oralidade, que consagra os debates orais em audiência culminando pela sentença, no final da audiência.

GABARITO: Letra ‘c’.
Esse princípio leva em conta o fato de que o juiz que presidiu a audiência e colheu as provas é o que está em melhor condição de proferir a decisão. Trata-se de uma verdadeira garantia aos jurisdicionados (partes), além do que não se trata de princípio absoluto, eis que a própria norma processual estabelece exceções. A sentença proferida por juiz removido, mesmo que tenha concluído a audiência de instrução e julgamento é nula (RE 95889-4-PR, rel. Min. Djaci Alves Falcão).

Questão nº. 02

Assinale a alternativa que traduz, na esfera da ordem constitucional, a celeridade processual ou da prestação jurisdicional:

a) O princípio da motivação das decisões judiciais.
b) O princípio da recorribilidade.
c) O princípio do devido processo legal.
d) O princípio da razoável duração do processo.

GABARITO: Letra ‘d’. Art. 5º, LXXVIII, da CRFB, inserido pela EC nº. 45/2004.

Esse princípio trata da duração razoável (tempestividade) e da celeridade processual, a ser adotado nos processos administrativos e judiciais. O tempo é o maior entrave à prestação jurisdicional, daí a implantação desse princípio na ordem constitucional de nosso país (E.C. nº. 45/2004).


TEMA Nº. 15: Procedimentos e suas Estruturas. Procedimento Ordinário, Sumário e os Especiais. A Conversão dos Procedimentos Especiais para o Ordinário.

CASO Nº. 01

Sandra propõe ação de adjudicação compulsória, pelo rito sumário, dando à causa valor de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) em face de Márcia, objetivando a regularização da cadeia sucessória dos atos notariais relativo ao seu direito ao domínio do bem recebido em doação de Clementina dentre os quais se encontra a promessa de cessão, com quitação de preço, feita pela ré à referida doadora. Márcia, inconformada, com a decisão, proferida em audiência, que indeferiu a conversão do rito em ordinário e a realização de provas pericial e testemunhal, por ela requeridos, em sua defesa, recorre da decisão para que o tribunal examine a questão.

Indaga-se:

a) Está correta a decisão do juiz? Fundamente.

b) No caso, em que momento deve a ré ter apresentado sua contestação? Fundamente.

Pesquisa na doutrina: 1 ) Humberto Theodoro Junior.Curso de direito processual civil. 43ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1. página 375. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO

a) Sim. Não se há de falar em conversão do rito de sumário para ordinário, visto que o procedimento sumário é o adequado para ação em tela, não só por força do valor dado à causa (art. 275, I, do CPC), mas também porque é o previsto, expressamente, para a ação de adjudicação compulsória (art. 69, da Lei 4.380/64 e art. 22, do Dec. Lei 58/37). No tocante às provas, incabíveis por que a ré cedeu os seus direitos com quitação de preço e em caráter irrevogável e irretratável.

b) Na audiência designada, nos termos do art. 278, do CPC. No rito sumário vigora o princípio da oralidade em sua maior amplitude, do que resulta na adoção de outro princípio, que é o da concentração dos atos na audiência.

CASO Nº. 02

Helena promoveu ação de reintegração de posse em face de Marcelo. O juiz determinou a audiência de justificação prévia da posse. Segue-se que na audiência, após ouvir as testemunhas arroladas pela autora, o juiz deferiu o mandado de reintegração, correndo o prazo para oferecer contestação, previsto no art. 928 do CPC.

Indaga-se:

a) No caso, qual o procedimento adotado por Helena? Justifique a resposta.

b) Caso o réu apresente contestação, há mudança no rito? Justifique a resposta.

Pesquisa na doutrina: 1) Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 43ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: página 375. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO

a) Procedimento especial de jurisdição contenciosa – art. 926 e seguintes do CPC. Esse é o rito a ser adotado nas ações possessórias de força nova, menos de ano e dia, que admite a concessão de liminar, que é verdadeira tutela antecipada, porque de natureza satisfativa.

b) Sim. No art. 931 do CPC há previsão, depois de encerrada a fase postulatória, da aplicação do rito ordinário. A partir da fase postulatória não há previsão de procedimento especial específico para o caso.

CASO Nº. 03

Pedro está em vias de propor ação objetivando a condenação de Carlos a lhe pagar a importância de R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais), em razão de reforma do telhado da casa de praia de Carlos, que, na época, da entrega dos serviços, ficou satisfeito, no entanto, não cumpriu com a obrigação de pagamento.

Indaga-se:

a) Pedro para propor a pretendida ação deverá valer-se do procedimento sumário ou sumaríssimo de que trata a Lei 9.099/95? Justifique a resposta.

b) Aponte as características do procedimento sumaríssimo? Fundamentando a resposta.

Pesquisa na doutrina: 1) Humberto Theodoro Junior. Curso de direito processual civil. 43ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1: Página 382. Não deixe de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.

GABARITO:

a) Poderá, no caso, escolher o procedimento sumaríssimo, em razão de maior celeridade. Contudo, não se afasta o procedimento sumário – art. 275, I, do CPC.

b) Oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, características previstas no art. 2º, da lei referida, proporcionando à efetividade da prestação jurisdicional e restaurando o papel da justiça.

Questões objetivas


Questão nº. 01

Assinale a alternativa correta:

a) Admite-se no procedimento sumário a reconvenção.
b) Admite-se no procedimento sumário a ação declaratória incidental.
c) Admite-se no procedimento sumário pedido em favor do réu.
d) No procedimento sumário, permite-se que as testemunhas sejam arroladas, em momento posterior à propositura da ação.

Gabarito: Letra ‘c’. Art. 278, § 1º, do CPC.

No procedimento sumário não cabe reconvenção, em contrapartida a lei admite o pedido contraposto, que é feito na própria contestação do réu (art. 278, § 1º do CPC). O pedido contraposto deverá abranger os mesmos fatos referidos na inicial, ou seja, a mesma causa de pedir do autor.

Questão nº. 02

Assinale a alternativa correta:

a) O autor não pode livremente optar por um determinado rito.
b) O autor pode livremente adotar o rito que desejar imprimir à ação proposta.
c) O rito sumário não é obrigatório.
d) O rito ordinário é adotado nas ações até o valor de 45 salários mínimos.

Gabarito: Letra ‘a’.

O rito é de ordem pública e estabelecido para atender interesse público preponderante. Suas normas são cogentes. Admite a lei excepcionalmente que o autor possa optar entre o rito sumário do CPC e o sumaríssimo da Lei 9099/95, em atenção à facilitação ao acesso à justiça das pessoas integrantes da camada social mais desprotegida da nossa população, e à efetividade da prestação jurisdicional,

FIM

27 comentários:

  1. Legal galera!!!
    Vamos postar esses casos concretos que nos enloquecem. Tenho outros que ainda não postei e entrem em contato cmg.
    Estou precisando dos casos do 7º ao 10º período, e esses casos devem ser os atuais e os antigos. Devemos colocar aqui os casos e após as respostas, conforme foi feito acima...Abços

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  2. PRÁTICA SIMULADA III 1º SEMESTRE 2010 - AULA 10

    A propôs ação negatória d paternidade em face de G, mãe do menor impúbere J. A referida ação está em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ.
    Citada, G procura vc, advogado(a), p/apresentar sua defesa e resguardar os dtos d seu filho de 6 anos de idade.
    Compulsando os autos, vc é capaz d constatar q na inicial o autor confirmou seu envolvimento c/a mãe d J, referindo q registrou a criança tendo em vista q G afirmava q o filho era dele, sem preocupar-se c/
    a realização de exame de DNA, na época, apesar d sugerido por G. Entretanto, c/o crescimento do menino, foi verificando inexistência d semelhança física entre ele, autor, e a criança, o q o levou a realizar exame d DNA onde restou confirmada a inexistência d vínculo biológico entre ambos.
    A reconhece nos autos q registrou J como seu filho d forma espontânea, diante da simples afirmação da genitora, sob alegação d q ñ queria criar problemas na família, tendo em vista q a mãe do menino, c/qm se envolveu emocionalmente, é tida como sua “prima”, por ser enteada de seu tio. Reconhece, ainda, q J o reconhece como pai.
    Ciente d q J e G residem em Cpo Gde, elabore a medida judicial cabível.

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  3. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RJ




    Processo nº







    G, já devidamente qualificada, nos autos da AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, pelo procedimento ordinário, q lhe move A, vem por seu advogado, conf procuração anexa, c/endereço profissional na Rua _____, nº ____, Bairro, Cidade, CEP,(endereço completo), vem a V. Exa. apresentar, tempestivamente, a sua


    CONTESTAÇÃO

    Pelos motivos adiante expostos:



    PRELIMINARMENTE

    1. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
    Trata-se d uma ação q envolve dto pessoal, demaneira q deveria ser obedecido capitulado no art. 94 CPC, devendo ser proposta a ação no domicílio do réu.
    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    Desta forma, os autos deverão ser remetidos a Vara de Família competente p/o feito.
    2. DA ILEGITIMIDADE
    Por tratar-se de direito pessoal, a ré citada nos autos não possui legitimidade passiva para a causa, uma vez que deveria figurar naquele pólo da demanda o menor impúbere João Albuquerque Costa. Devendo este ser representado por sua genitora, G.

    Assim sendo, o processo deverá ser extinto c/fulcro no art. 267, Inc VI CPC.
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

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  4. VI - qdo n concorrer qq das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    3. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
    O ato de reconhecimento do filho é irrecorrível, como previsto no art. 1º da Lei nº 8560/ 92 c/c o art. 1609 CC/02.
    Art. 1º O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    Art. 1609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    Logo, embasado pelo art. 267, Inc VI CPC; o processo deverá ser extinto.
    Assim tb entende a jurisprudência pátria, como verifica-se no posicionamento adotado pelo Relator Sérgio Fernando d Vasconcellos Chaves, na Apelação Cível 7002.217.184-7, da 7ª Câmara Cível do TJRS, julgada em 20/02/2008
    NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REGISTRO CIVIL. VÍCIO DE VONTADE NÃO-DEMONSTRADO. 1. O ato de reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do CCB). 2. A anulação do registro, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude). 3. Não ficando comprovada a existência de qualquer vício de consentimento no registro de nascimento do menor, é hígido o assento civil, sendo forçosa a extinção do feito por carência de ação. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA).

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  5. PRÁTICA SIMULADA AULA 11

    S,bras,solt,estudante, port Cart Iden n.º 152646-8,expedida pelo DETRAN,inscrita no CPF sob o n.º 256.246.789-78,domiciliada,nesta cidade,residente na R J P, n.º 30,apt. 601,Copacabana-RJ,procura vc,adv,portando mandado d citação recebido há 7 dias referente à Ação d Exoneração d Alimentos,proposta por M,bras,solt,empresário,domiciliado nesta cidade,residente na rua XV de Novembro,80,Cpo Gde,em trâmite perante a 1ª Vara de Família da Regional d Cpo Gde,sob o n.º 2008.002.034546-8,ação proposta em 10/05/08.
    Na petição inicial,o autor relata q foi réu em uma Ação de Alimentos ajuizada,à época por S, representada por sua genitora L,processo n.º 1998.037.845626-7,q tramitou na 1ª Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis,local em q S residia c/sua mãe. Na citada ação foi proferida sentença julgando procedente o pedido,fixando os alimentos no valor de 30% do salário percebido mensalmente pelo genitor. Hj o processo encontra-se arquivado.
    O autor,afirma q deseja a exoneração da obrigação alimentar,requerendo a antecipação dos efeitos da tutela,uma vez q,sua filha completou 18 anos de idade,em 20/12/07, podendo prover seu sustento.
    S relata q na Ação de Alimentos,n foi realizado acordo devido a negativa do pai em assumir a obrigação alimentar,tendo o juiz proferido sentença fixando os alimentos no valor já mencionado.Esclarece q seu genitor nunca pagou os valores devidos nas datas determinadas,sendo necessário,por diversas vezes,a intervenção do PJ p/q a obrigação fosse cumprida.
    M possui uma excelente condição financeira,já q ocupa o cargo d diretor financeiro da Empresa Finanças S/A,percebendo a quantia d R$ 6.000,00,além d outras vantagens e gratificações.S afirma q seu pai é solteiro e n possui outros filhos.Afirma ainda,q realmente possui 18 anos d idade,porém em virtude do falecimento d sua mãe,passou a residir c/uma tia em Copacabana.
    Qdo a mãe d S ainda era viva,esta se matriculou no curso de Medicina oferecido pela Univ Estácio de Sá,estando atualmente no 3º período.O pagamento das mensalidades só é possível em razão da verba alimentar paga por seu pai,esclarecendo q a carga horária do curso é integral, o q impede a aluna d exercer atividade laborativa.
    As despesas d S incluindo o curso totalizam R$ 1.800,00,o q corresponde ao valor pago atualmente por seu pai.N existindo razão p/a exoneração ou p/a redução da pensão.
    Vc na qualidade de advogado (a), verifica q a procuração não foi anexada aos autos e que a narrativa dos fatos foi realizada d forma confusa,incoerente,n decorrendo portanto conclusão lógica.
    Diante do alegado,elabore a peça processual cabível,p/tutelar os interesses d S.

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  6. PRÁTICA SIMULADA III - AULA 11

    EXMO SR DR J D DTO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL D CPO GDE




    Proc nº 2008.002.034546-8







    S,já devidamente qualificada, nos autos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO D ALIMENTOS,pelo procedimento ordinário,q lhe move M,vem por seu adv,conf procuração anexa,c/endereço profissional na Rua _____, nº ____, Bairro, Cidade, CEP,(endereço completo), vem a V. Exa. apresentar, tempestivamente, a sua


    CONTESTAÇÃO

    Pelos motivos adiante expostos:



    PRELIMINARMENTE

    1. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
    Trata-se de uma ação que envolve dto pessoal,d maneira q deveria ser obedecido capitulado no art. 100,Inc II CPC,devendo ser proposta a ação no domicílio do réu.
    Art. 100. É competente o foro:
    II - do domicílio ou da residência do alimentando,p/a ação em q se pedem alimentos
    Assim,os autos deverão ser remetidos a Vara d Família competente p/o feito.


    2. DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO
    Verifica-se,d plano,a n existência, nos autos,da procuração outorgada ao adv do Autor.Devendo ser assinalado o prazo p/q este apresente a procuração,sob pena d extinção do processo c/fulcro no q prevê o art. 267,Inc IV CPC,pois falta 1 pressuposto processual.
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    IV - qdo se verificar a ausência d pressupostos d constituição e d desenvolvimento válido e regular do processo;

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  7. GALERA, ESSE EMAIL QUE VEIO PRA MIM TÁ RUIM SÓ QUE DA PRA ENTENDER.
    FOI MAL,MAS NÃO TIVE TEMPO DE ARRUMAR PQ AS PROVAS ESTÃO AÍ...

    DTO TRIBUTÁRIO I

    Semana 1

    Caso Concreto

    Prefeito de determinado Município fluminense responde a processo=BR> penal sob acusação de ter ordenado despesas sem autoriza&cced=l;ão legal e desviado
    verbas públicas, aplicando-as irregularmente. Concomitantemente, o M=nistério
    Público estadual ajuíza contra ele ação civil p=uacute;blica por improbidade
    administrativa, em que citado, contesta requerendo preliminarmente a suspen=ão
    do processo até o final do julgamento da ação penal, c=m fulcro nos
    arts. 110 e 265, IV, do CPC.
    Pergunta-se:

    1)=FONT FACE="Verdana, Helvetica, Arial">Voc&ecir=;, como Juiz, deferiria a suspensão da ação civil p&ua=ute;blica?
    ► Não
    No Brasil adota-se o principio da indep=ndência das instâncias.
    Primeiro tem que investigar se o tributo é ou não devido para=depois ser cobrado.
    Só vai ser suspenso se tiver prejuízo.

    2) Que espécies de san&cc=dil;ões pode o Prefeito sofrer, em tese, por violação<=R> do princípio da legalidade da de=pesa, e em quais dispositivos
    normativos se fundamentariam?
    Respostas fundamentadas.

    ►Códig= Penal art. 315 c/c 359-D do CP.
    Administrativo institucional art= 71, VIII da CF.
    Civil e Político – Lei 8.429/92 e D.L 201/67


    » QUESTÃO=OBJETIVA

    Assinale a alternativa correta:

    As despesas destinadas à manutenção de serviços=anteriormente criados, inclusive
    para obras de conservação, são classificadas como:

    a) despesas de capital; art.12 da Lei 4.320/64 =despesas de capital)
    b) inversões financeiras;

    c) investimentos;

    d) despesas de custeio. AU

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  8. ACIMA A OBJETIVA É LETRA A

    Semana 2
    Caso Concreto 1

    O Governador de determinado Estado, árduo para fazer valer o voto de=BR> seu eleitorado, resolve por meio de Decreto estabelecer o fim da cobran&cce=il;a
    do IPVA, alegando que o Estado possui recursos suficientes para seu custeio=
    Seria, ou não, possível tal prática?

    ► Não pois te= que ser feita por lei especifica, não pode ser feita por decreto. A=t. 150 § 6º da CF e art. 14 § 1º da Lei 101/00.
    Se deixar de cobrar o OPVA perder&aacut=; o direito de receber as transferências voluntárias da Uni&at=lde;o.

    Caso Concreto 2

    A Lei de Responsabilidade Fiscal vem cumprir importante lacuna para
    a obtenção do equilíbrio fiscal do País, ao est=belecer regras claras para a adequação
    de despesas e dívidas públicas em níveis compatí=veis com as receitas
    de cada ente da Federação, envolvendo todos os Poderes. Const=tui-se, assim,
    em um marco na história das finanças públicas no Pa&ia=ute;s.
    A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas restriçõe= de final
    de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma todas
    as despesas do ente estatal (União, Estado, Distrito Federal ou Muni=ípio)
    desequilibrado financeiramente.
    Responda de forma fundamentada às seguintes questões sobre es=e caso
    concreto:

    1) Débito oriundo de despesa contraída nos últimos mes=s (despesas
    de final de mandato) estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo, também, ser alcançado pela Lei de Crimes
    Fiscais?

    ►Sim, conforme a=t. 21 parágrafo único da Lei 101/00. E nulo de pleno direito = ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias ant=riores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órg&ati=de;o referido no art. 20 da Lei 101/00.
    Art. 42 da Lei 101/00, as despesas que =ão possa ser cumprida naquele orçamento.
    Art.359-G do CP.

    2) Indique um dos principais pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal,
    ressaltando o seu objetivo.

    ►Equilíbrio o=çamentário – estabelecer que as receitas funcionem como=limite para a despesa pública, o objetivo desse principio é c=mbater o individamente público.

    3) A Lei de Responsabilidade Fiscal é aplicável a todos os en=es da Federação?

    ►Sim. Lei Nacional art. 1º= § 2º LC 101/00

    OBJETIVA 1 -A 2-A

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  9. Sema=a 3

    Caso Concreto 1

    Por ocasião das discussões sobre a aprovação da=lei orçamentária anual,
    certo vereador de um determinado município percebe que o projeto de =ei,
    além da previsão de receitas e fixação de despe=as, também autoriza a criação
    de novos cargos públicos e a contratação de opera&cced=l;ões de crédito. Você,
    na qualidade de consultor jurídico desse parlamentar, como se posici=naria
    juridicamente a respeito? Qual o princípio orçamentári= envolvido? Fundamente
    sua resposta.

    R: Principio da Exclusividade art. 165 § 8º CRFB.
    Não e possível a criação de novos cargos p&uacu=e;blicos por violação do Principio da Exclusivida.

    Caso Concreto 2

    Durante a execução orçamentária podem ocorrer n=cessidades de ajustes
    na lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, uma vez=que nem
    tudo o que é previsto e fixado corresponde à realidade.
    Por se tratar de um instrumento determinante para a formação =a cidadania,
    grandes avanços ocorreram no processo orçamentário com=a evolução
    das Constituições Federais brasileiras. E foi com a promulga&=cedil;ão da Carta de
    1988 que o processo se consolidou, ao exigir o cumprimento de determinados<=R> princípios. Nesse contexto, a Constituição Cidad&atild=; estabeleceu um sistema
    orçamentário integrado de planejamento de longo, médio=e curto prazos.
    Assim, foi instituída a obrigatoriedade de elaboração,=não apenas de um
    orçamento anual, mas de um sistema orçamentário.
    Responda:

    a) Quais são os instrumentos de planejamento fiscal utilizados a lon=o,
    médio e curtos prazos?

    R: Longo PPA art. 165, I, § 1º CRFB
    Médio LDO art. 165, II, § 2º CRFB
    Curto LOA art. 165, III, =sect; 5º CRFB.

    b) Existe alguma relaç&a=ilde;o entre os artigos 163 a 169 da Carta Política
    e a Lei de Responsabilidade Fiscal?

    R: Sim.
    Se aplica a todos os entes da federação

    Caso Concreto 3

    O Tribunal de Contas de determinado Estado não aprovou as contas
    do Prefeito de um de seus municípios por ter praticado irregularidad=s que
    ocasionaram prejuízos aos cofres públicos, e o condenou a res=arcir o erário
    municipal.
    O Prefeito recolheu o numerário devido, mediante depósito ext=ajudicial,
    mas não informou o Tribunal de Contas.
    Em face das irregularidades observadas pelo Tribunal de Contas do Estado daquele Estado ajuizou a devida execução.
    Diante deste quadro, indaga-se:

    a) É possível tal postura por parte do Ministério P&ua=ute;blico?

    R: Há controvérsia.
    Para ação de conhecimento sim.
    Para ação de execução de titulo não tem =egitimidade.(Advocatícia Pública).

    b) O Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de ve=ba
    Advocatícia?

    R: Somente nos casos de má-fé. Se não houver m&a=cute;-fé não poderá ser condenado ao pagamento de verb= advocatícia.

    OBJETIVA
    1 - A 2-D

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  10. Sema=a 4

    Caso Concreto 1

    Policarpo Quaresma é proprietário de um imóvel localiz=do em Bangu,
    e como tal, é contribuinte do IPTU. Após recolher regularment= o referido
    imposto por anos a fio, sem que a prefeitura realizasse obras de conserva&c=edil;ão
    de que o bairro tanto necessita, resolveu propor ação de obri=ação de fazer,
    buscando a condenação da municipalidade a ser compelida a rea=izar as referidas
    obras e a prestar serviços públicos básicos, como a im=lantação de um
    sistema de saúde pública e a construção de esco=as. Aduz, ainda, que o Código
    de Defesa do Consumidor permite que se coloque o Poder Público na co=dição
    de fornecedor de serviços. Diante da pretensão, responda:

    a) O pleito do contribuinte merece prosperar? Justifique.

    R: Não, pois não pode haver uma vinculaçã= art. 167, IV CRFB

    b) É cabível a aplicação do Código de De=esa do Consumidor à hipótese?

    R: Não, pois a relação jurídica no caso e= tela é tributária e não consumirista.

    Caso Concreto 2

    A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aprovou lei (devi=amente
    sancionada pelo Governador), que instituiu uma taxa de serviços pres=ados
    por órgãos de segurança pública. A partir dessa=lei, o responsável pela organização
    de eventos públicos, que importe aglomeração de pessoa= como, por
    exemplo, a realização de shows e eventos esportivos, deve rec=lher aos cofres
    públicos uma taxa, a fim de custear a atuação do Estad= na prestação de
    serviços de segurança às pessoas envolvidas no evento.=BR> Irresignado, um partido político=ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade
    em face da referida lei.
    Pergunta-se: Assiste razão ao partido político?

    R: Sim. Inconstitucional.
    Segundo a jurisprudência se for para toda coletividade tem que ser be=eficiado com a prestação de serviços de seguranç=a.
    (ADIN 2424-8).
    A atividade é indivisível tem que identificar a taxa individu=lmente.

    OBJETIVA - 1-B 2-A

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  11. Semana 5

    Caso Concreto 1

    João Manuel é servidor público inativo municipal, esta=do vinculado
    à estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social=do Município
    fluminense de São Gonçalo. Nos últimos 3 (três) =nos, João Manuel
    percebeu que vem sendo realizada retenção em sua aposentadori=,
    relativa ao Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza, apesar<=R> de encontrar-se aposentado por estar acometido de cardiopatia grave.
    Pergunta-se:
    Poderá João Manuel discutir a exigibilidade de tal tributo? E= caso
    afirmativo, em face de quem poderia ser promovida a demanda?

    R: Sim, poderá discutir a exigibilidade de tal tributo sendo, = entendimento do STJ.
    Repartição direta.
    Poderá promover ação contra o Município, pois o=conteúdo normativo do art. 6º, XI J da Lei 7.713/88 é ex=licito ao conceder isenção fiscal em favor dos aposentados po=tadores de moléstias grave.

    Caso Concreto 2

    A Constituição do Estado de Sergipe estabeleceu como condi&cc=dil;ão para
    o repasse de 30% das receitas do Imposto sobre a Propriedade de Veíc=los
    Automotores aos Municípios, não haver sido constatada pelo Tr=bunal de
    Contas nenhuma irregularidade em suas contas. A associação do= municíDireito
    pios o (a) consulta a fim de saber se tal requisito é inconstitucion=l em face
    do Sistema Tributário Nacional e do pacto federativo. Responda a con=ulta
    de forma fundamentada.

    R: O Estado e obrigado a repassar 50% conforme determina a lei.
    É inconstitucional pois afronta o art. 160 paragrafo único CR=B, não podendo impor condições para o repasse do IPVA.=BR>

    OBJETIVA
    1-A
    2-2. Na relação abaixo, de transferências intergovernamen=ais de receitas tributárias,
    MARQUE as da União para os Estados/DF (1), as da União para o=
    Municípios (2) e as dos Estados/DF para os Municípios (3): ( 3) 50% do IPVA;
    (1 ) 20% dos impostos de competência residual;
    ( 2) 50% do ITR;
    ( 1) 21,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;<=R> (3 ) 25% do ICMS;
    ( 2) 22,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;<=R> (2 ) 70% do IOF sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial=

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  12. Sema=a 6

    Caso Concreto 1

    Poder de tributar e competência tributária: conceitos, atribut=s, espécies e conflitos.
    Delegação das funções de arrecadar e fiscalizar= Capacidade tributária
    ativa (distinção).
    Leitura Recomendada: TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tr=butário;
    Rio de Janeiro: Ed. Renovar, Capítulos V-II e XIX-IV.
    ROSA JR, Luiz Emygdio Franco da. Manual de Direito Financeiro e Tribut&aacu=e;rio, Rio de
    Janeiro: Ed. Renovar, Capítulo IX, item V.
    Jurisprudência do STJ.
    Caso Concreto 1
    Determinado advogado não efetua o pagamento da anuidade da OABRJ
    desde 2005 e continua a realizar serviços de advocacia.
    Pergunta-se:

    a) Todas as contribuições para os Conselhos de Profissionais =êm natureza
    jurídica tributária?

    R: Sim, SALVO a OAB (posicionamento do STJ).

    b) A OAB-RJ possui competência e capacidade tributária? Qual a=diferença
    entre competência e capacidade tributária?

    R: Competência é:
    Indelegável (art. 7º CTN)
    Facultativa (art. 153 VIII CRFB).

    Irrenunciável é:
    Incadubilidade para cobrar o tributo (não tem prazo)

    A capacidade é:
    Delegável (art. 7º CTN, 153 §, 4º III CRFB)
    Renunciável por lei (art. 156 IV c/c 172 CNT)
    Cadubilidade para cobrar o tributo (art.156 V)


    c) Caso a OAB-RJ resolva cobrar as anuidades devidas pelo advogado,
    deverá utilizar as normas do Código de Processo Civil ou da L=i de
    Execução Fiscal?

    R: Normas do CPP, pois ela não é fisco (Família =ública)

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  13. Caso Concreto 2

    (ENADE) - Considere o seguinte trecho, extraído da obra Coronelismo,=Enxada
    e Voto, de Victor Nunes Leal.
    Sobre o problema da discriminação tributária, como tiv=mos oportunidade de
    ver, grandes e eruditas tertúlias registram nossos anais parlamentar=s, ilustrando
    plenamente o dito popular: em casa onde falta o pão, todos brigam, n=nguém tem
    razão. Ainda assim, a divisão da pobreza poderia ter sido mai= eqüitativa do que é
    de costume entre nós. A maior cota de miséria tem tocado aos =unicípios. Sem recursos
    para ocorrer às despesas que lhes são próprias, n&atil=e;o podia deixar de ser precária
    sua autonomia política. O auxílio financeiro é, sabida=ente, o veículo natural
    da interferência da autoridade superior no governo autônomo das=unidades políticas
    menores. A renúncia, ao menos temporária, de certas prerrogat=vas costuma ser
    o preço da ajuda, que nem sempre se inspira na consideraç&ati=de;o do interesse público,
    sendo muitas vezes motivada pelas conveniências da militância p=lítica.
    Exemplo característico da perda de atribuições por mot=vo de socorro financeiro
    encontramos na Lei Mineira nº 546, de 27 de setembro de 1910. Essa lei=
    conhecida pelo nome do Presidente que a sancionou, Bueno Brandão, pe=mitiu
    ao Estado fazer empréstimo aos Municípios para abastecimento =’água, rede de
    esgotos e instalações de força elétrica. Condic=onava, porém, esses empréstimos à
    celebração de acordo, em virtude do qual pudesse o Estado arr=cadar rendas municipais
    para garantir o serviço de amortização e juros. Os emp=éstimos anteriores,
    ainda mediante acordo, também poderiam ser unificados e submetidos a= mesmo
    regime. A exigência de acordo era uma reverência ao princ&iacut=;pio jurídico da autonomia
    municipal, mas, em certos casos, essa ressalva levaria a liberdade que tem =
    operário de discutir o salário em época de desemprego.=BR> Outro exemplo, de conseqüências mais profundas, deparamos com a =ei Baiana
    nº 2.229, de 18 de setembro de 1929. Nos municípios em que houv=sse serviço
    municipal sob a responsabilidade do Estado, ou que tivessem contrato abonad=,
    ou afiançado pelo Estado, o prefeito e o administrador distrital n&a=ilde;o seriam eletivos,
    mas de livre nomeação e demissão do governador.
    (LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto, 2ª ed., São Pa=lo: Alfa-
    Omega, 1975, pp. 178-179).
    Em face do regime constitucional hoje vigente no Brasil:

    a) Os Municípios, dada a posição que ocupam na Federa&=cedil;ão, poderiam
    renunciar prerrogativas próprias de sua autonomia? Por quê? R: Não, pode haver invasão de competência.

    b) Responda, justificando, se as competências tributárias,=entendidas
    como competências para criação dos tributos, são=delegáveis entre
    os entes da Federação.

    R: A competência tributária é indelegável =art. 7º CTN)
    (Instituir Tributos)

    c) Indique, explicando-se suscintamente, dois exemplos de instrumen=os
    de cooperação pelos quais um Município pode transferir=ou
    compartilhar com outros entes federativos a execução de servi=ccedil;os
    públicos municipais.

    R: A competência tributária e capacidade ativa est&atild=;o reunidas na pessoa na pessoa que institui o tributo e pratica os atos ne=essários à sua administração. Mas o ente detent=r da competência pode delegar a capacidade ativa a outra pessoa de di=eito público, seja um ente político, seja um ente administrat=vo.
    Ex:. É o caso da delegação da União dos Conselh=s fiscalizadores de profissão regulamentada;
    A Lei 11.098/05 que trouxe de volta para a União, por intermé=io do Ministério da Previdência Social, a capacidade ativa par= cobrança das contribuições anteriormente delegadas ao=INSS, autorizando a criação da Secretária da Receita P=evidenciária.

    OBJETIVA
    1-A
    2-C

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  14. Semana 7

    Caso Concreto 1

    O Presidente da República, com o intuito de recuperar a receita =#8220;perdida”
    com a extinção da CPMF, resolve por Decreto aumentar o IOF. A=sim,
    aumenta a alíquota do referido imposto em 0,5%. Por outro lado, com =ntuito
    de controlar o recolhimento tributário, edita também um novo =ecreto
    para criar novas obrigações acessórias como, por exemp=o, as informações
    pelos bancos das movimentações bancárias do contribuin=e. Abstraindo-se
    o aspecto constitucional da quebra do sigilo bancário, comente sobre=a
    constitucionalidade do Decreto quanto à obrigação prin=ipal e às obrigações
    acessórias. O entendimento seria o mesmo se o tributo em tela fosse =
    Imposto sobre a Renda?
    Respostas fundamentadas.

    R: O IOF é exeção à legalidade (art. 153 &se=t; 1º) estabelecendo quatro exeções à legalidade.=BR> São só alíquotas.

    Caso Concreto 2

    O governador do Estado X, preocupado em implementar em seu Estado
    um aquecimento na economia, resolve encaminhar a Assembléia Legislat=va
    um Projeto de Lei concedendo uma série de benefícios fiscais,=entre eles
    o ICMS para determinadas empresas, com o objetivo de fomentar a vinda
    destas para seu Estado. Contudo, verifica-se que não há Conv&=circ;nio do ICMS
    autorizando esses benefícios. Comente, abordando os aspectos Constit=cionais
    e legais envolvidos, quanto:

    a) À importância dos Convênios no âmbito do ICMS.<=R>
    R: Evitar guerra fiscal

    b) À legalidade de se conceder isenção sem o respectiv= Convênio
    no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazend&aacu=e;ria).

    R: Art. 155 § 2º XII “g” CRFB, muda a lei, estabel=ce as regras do convênio.

    c) A distinção entre o Convênio ICMS e os Convêni=s previstos no
    art. 100 do CTN.

    R: O ICMS é uma troca de informações colabora com a=fiscalização

    OBJETIVA
    1-C
    2-C

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  15. Semana 8

    Valores e princípios jurídicos. Limitações ao poder de tributar e

    Caso Concreto 1

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso=encaminhou
    à Assembléia Legislativa daquele Estado Projeto de Lei que in=tituía
    o selo de controle dos atos dos serviços notariais e de registro, pa=a implantação
    do sistema de controle das atividades dos notários e dos registrador=s,
    bem como para obtenção de maior segurança juríd=ca quanto à autenticidade
    dos respectivos atos. Pelo projeto o valor de cada selo corresponderia a R$=BR> 0,10 (dez centavos de real). O projeto foi aprovado e a lei sancionada pelo=BR> Governador. Com a vigência da lei foi proposta perante o STF Aç=ão Direta
    de Inconstitucionalidade onde se questionava a legitimidade do Tribunal
    de Justiça para deflagrar processo legislativo tributário. Em=razão disso, pergunta-
    se:

    a) Possui o Poder Judiciário iniciativ= legislativa em matéria tributária?

    Possui Legitimidade concorrente neste caso.
    Poder Executivo de apresentar o projeto de Lei, mas no caso excepcional o i=teresse é do poder Judiciário, o qual exerce o poder de fisca=ização.

    b) Qual a natureza jurídica do val=r cobrado pelos selos?

    Taxa de policia cobrada para fins de fiscalização.
    Adin 3151/MT

    Caso Concreto 2

    Lei Federal alterou a regra sob=e o recolhimento de um tributo, determinando
    que o seu pagamento fosse realizado 5 dias após o fato gerador e n&a=ilde;o
    mais em 90 dias. A empresa X ingressou com mandado de segurança visa=do
    evitar o pagamento imediato da exação, alegando que a nova re=ra só teria
    incidência no ano seguinte, em obediência ao principio da anter=oridade.
    Em razão disso, pergunta-se:
    Assiste razão à empresa? Prazo para recolhimento do tributo e=tá submetido
    ao princípio da legalidade? E ao principio da anterioridade?
    Respostas fundamentadas.

    Não existe razão à empresa.
    O prazo não precisa está previsto em lei (é mero exaur=mento da lei).
    Só se estiver instituído em lei (art. 160 CTN)


    Caso Concreto 3

    OAB-RJ- 33º Exame de Ordem/Segunda fase – Imagine que o =residente
    da República, por decreto, aumente a alíquota do IPI de 20% p=ra 30%,
    em 30 de novembro de 2007.
    Pergunta-se: a partir de quando poderá ser cobrado o IPI com a al&ia=ute;quota
    de 30%? E se ao invés do IPI o Presidente da República estive=se majorando
    a alíquota da CIDE sobre combustíveis?

    Execução da anterioridade.
    Espera-se 90 dias e poderá ser feito por decreto.
    Emenda 33/201
    Arts 149 § 2º, II c/c art. 177 § 4º, I “b” =RFB.

    OBJETIVA
    1-A
    2-D

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  16. Semana 9

    O valor justiça na tributação. Principios da isonimia,=generalidade, universalidade e uniformidade geográfica. Princí=pios da capacidade contributiva, personalização, mínim= vital, não-confisco, proporcionalidade, progressividade e seletivid=de.

    Empresa Passe Bem Ltda, interp&o=ilde;e recurso extraordinário em face do acórdão que r=formou a sentença do juízo de primeiro grau de jurisdiç=ão, que havia declarado inexigível o IPTU do Município=de São José do Rio Preto, alusivo ao exercício de 1999= em razão de haverem sido previstas alíquotas
    distintas para terrenos vazios e para terrenos edificados, pois tal hip&oac=te;tese caracteriza
    cobrança progressiva.
    Sustenta a empresa contribuinte, em síntese, haver o aresto ofendido=o
    artigo 156 da Constituição da República Federativa do =rasil. Pergunta-se:

    a) Resta razão à empresa contri=uinte?

    R: Negativa, a sociedade empresaria não tem razão em su=s ponderações uma vez que a progressividade no tempo já= era admitida desde 1988.
    Trata-se de progressividade em razão da ausência de funç=ão social do imóvel.

    b) Existe diferença entre alíquotas diferenciadas e progressi=idade de
    alíquotas?

    R: Existe diferença uma vez que a doutrina utiliza a express&a=ilde;o alíquotas diferenciadas para identificar seu imóvel cu=pre a função social da propriedade.

    c) Deve o mencionado Município cobrar alíquotas progressivas =eferente
    ao IPTU do exercício de 1999 e do exercício de 2007?

    R: A progressividade em razão do valor do imóvel só pa=sou a ser permitida após a Emenda 29/2000.
    Neste sentido a Súmula 668 STF.

    OBJETIVA
    1-C
    2-D

    Sema=a 10

    O valor Liberdade Jurídic=. Princípios da proibição de limitações =o tráfego, da
    vedação de diferença tributária em razão=de procedência ou destino, e da transparência.
    Imunidades do art. 150, VI, b, c e d, da CRFB/88.
    Distinções entre não-incidência, imunidade, isen=ccedil;ão e alíquota zero.
    Princípios constitucionais tributários do valor federativo: i=unidade recíproca e
    vedação de isenções heterônomas.

    Caso Concreto 1

    A Cooperativa dos Produtores Rurais do Município de Pati, entida=e
    sem fins lucrativos, que não remunera seus diretores, nem distribui =ucros
    entre seus cooperativados, teve uma sobra de caixa no fim do ano de 2007. A=BR> mencionada cooperativa decidiu aplicar esta renda em CDBs. No resgate da Considerando incontroversos estes fatos, pergunta-se: pode a Cooperativa sua proposta.

    R: Cooperativa não é imune, pois não se enquadra=nos casos do art. 150 VI “c” da CRFB.
    Poderá aplicar a renda desde que na mesma função da at=vidade.
    Ex: Caso da Unimed {não e cooperativa}


    Caso Concreto 2

    (OAB-RJ- 33º Exame de Ordem/Segunda fase) Sociedade de previd&ecir=;ncia
    privada fechada, que cuida da capitalização dos funcion&aacut=;rios do Banco do
    Brasil, resolveu formular consulta visando informar-se sobre a possibilidad=
    do gozo de imunidade tributária ou isenção para o exer=ício de sua atividade.
    Emita resposta conclusiva sobre a questão, discorrendo sobre a natur=za da
    imunidade tributária e da isenção.

    R: Não há isenção – Súmula 7=0 STF – Art. 150 CRFB
    Só alcançam imunidade ou isenção quando n&atild=;o recebem contribuições dos participantes.

    OBJETIVA
    1-C
    2-D

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  17. Semana 12

    Hermenêutica do Direito Tributário: introduçã=o, críticas doutrinárias ao CTN e
    noções sistemáticas gerais. Interpretaçã= (propriamente dita) e complementação
    (integração de lacunas e correção de antinomias=: conceitos, métodos, resultados.
    O critério econômico de interpretação. Norma ger=l antielisiva.
    Leituras recomendadas para a resolução do caso concreto desta=aula: leia Constituição
    Federal, art. 150, e CTN, arts. 109 e 1=0.
    ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual d= Direito Financeiro & Tributário, Rio de
    Janeiro: Renovar, 2007, Capítulo XII.
    Jurisprudência do STJ.

    Caso Concreto

    O Município de Arraial do Cabo faz publicar lei em 18.02.2005, e=tabelecendo
    a incidência do I.T.B.I. sobre as aeronaves alienadas no territ&oacut=;rio
    municipal, já que esses bens são garantidos por hipoteca, o q=e demonstraria
    sua natureza imobiliária, a teor da legislação civil. =onsigne-se que esta lei
    municipal determinou sua eficácia imediata.
    Catarina da Silva e Souza efetua alienação de uma aeronave pa=a Jorge
    Antônio Amaro (ambos domiciliados naquele Município) mediante =ontrato
    lavrado em cartório no dia 08.10.2005. De acordo com a novel legisla=ccedil;ão municipal,
    a Fazenda Pública de Arraial do Cabo efetuou o lançamento de =fício
    do I.T.B.I. tendo a contribuinte impugnado sua exigência na esfera ad=inistrativa,
    pleiteando o seu direito de não pagar o tributo em tela, já q=e a lei municipal
    ainda não tem eficácia, em razão do art. 150, III, b, =a CRFB. Examine
    o caso, em suas várias nuances, sob a ótica dos princí=ios tributários relativos à
    segurança jurídica, bem como à luz das normas do CTN s=bre interpretação.

    R: Segundo a interpretação litoral existe conflito entr= ITBI e aeronaves.
    Hipoteca + aeronave = bem imóvel – Direito real de garantia (p=de cobrar método interpretação).
    ITBI – Não pode cobrar, viola o art. 150, III “b” = “c” CRFB.


    ITBI – Incide sobre a transferência=de titularidade, objeto valor não se locomovem.Analise literal, com base significados expressivas contida= na lei conforme o vocabulário e as regras gramaticais.

    Análise lógica – Segundo es=e método a interpretação deve ser realizada de forma a=conduzir samente a resultados possíveis.

    Exeções para aeronaves e embarcaç&oti=de;es.

    aeronaves – bem móvel, mas excepci=nalmente incide sobre bem imóvel (art. 82 CC).=FONT FACE="Calibri, Verdana, Helvetica, Arial">
    Deveria ser por penhor, mas é por hipoteca.
    * hipoteca (art. 473 VII CC).

    OBJETIVA
    1-B
    2-B
    3 E 4 Ñ SEI
    5-A

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  18. Semana 13

    Caso Concreto 1

    Determinado prefeito edita decreto, alterando as obrigaçõ=s acessórias
    referentes ao ISS, bem como estabelecendo penalidades tributárias. Carlos Veloso, contribuinte, entende que tais normas padecem de víci=
    formal, em razão do princípio da legalidade. Em razão =e seu entendimento
    particular, Carlos Veloso não cumpre as obrigações vei=uladas no decreto,
    sendo posteriormente autuado pelo fiscal municipal, que lavra multa em
    face do contribuinte. Comente sobre a legitimidade da multa lavrada pelo
    R: É legitima a multa lavrada pelo agente fiscal.
    Obrigações acessórias (dever jurídico) nã=o onera o patrimônio do contribuinte. {art. 13 § 2º CTN}<=R> Exigência da legislação {inclui decreto}; conceito mais=amplo que lei.
    A multa onera o patrimônio do contribuinte {fixada por lei ordin&aacu=e;ria} art. 5º XXXIX CRFB.

    Caso Concreto 2

    Determinada sociedade empresária sofreu autuação t=ibutária em razão
    da incorreção na escrituração fiscal do ICMS. E= um primeiro momento,
    o agente fiscal dirigiu-se à sociedade empresária e notificou=a empresa para
    que esta fizesse a aquisição de livros fiscais e escriturasse=corretamente o
    ICMS, conforme apontava a Lei Tributária Estadual. Após 30 di=s, e firme
    na ausência de aquisição dos livros fiscais pertinentes= o Fiscal de Rendas do
    Estado retorna à sociedade e lavra multa em razão do descumpr=mento de
    obrigações tributárias acessórias previstas na =ei Estadual. O sócio com poderes
    de gerência lhe procura e informa que vem recolhendo, pontualmente, os valores relacionados às circulações de mercadoria. =demais, informa
    o empresário que as obrigações tributárias aces=órias são deveres meramente
    instrumentais, que não podem existir sem a existência da obrig=ção acessória,
    conforme informou o contador da empresa (art. 184 do Código Civil de=BR> 2002 – a obrigação acessória segue a obriga&cced=l;ão principal). Firme em tais fatos,
    o empresário lhe indaga se a autuação fiscal est&aacut=; correta, e se é cabível nessa
    hipótese o ajuizamento de Mandado de Segurança. Responda as i=dagações
    de forma fundamentada.

    R:Não é cabível nessa hipótese o ajuizame=to do Mandado de Segurança.
    Não é acessório;
    Não se extingue com a principal;
    Dever jurídico instrumental é meio para fiscalizaç&ati=de;o.

    OBJETIVA
    1-B
    2-A

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  19. Semana 14

    Caso Concreto 1

    Grande terreno de propriedade das SENHORAS CATÓLICAS DE
    DETERMINADO MUNICÍPIO foi fracionamento em 118 unidades. Tais
    unidades foram vendidas sem nenhum tipo de embaraço, já que o=desmembramento
    já havia sido registrado junto à Prefeitura do respectivo mun=cípio.
    No ano de 2002, no entanto, os adquirentes das unidades desmembradas
    receberam a cobrança do IPTU inadimplido do total do terreno dos ano= de
    1988 e 1989. Indignados com o valor da cobrança, os moradores do ref=rido
    condomínio procuram sua assessoria tributária para obter a re=posta as seguintes
    indagações:

    a) Estão os moradores obrigados a pagar o IPTU? Em caso positivo,
    R: Sim
    Aquele que adquire bens móveis ou imóveis responde pelos trib=tos relativos a esses bens (art. 131 CTN). Valor do IPTU, corrigido com jur=s e multa.

    b) Os adquirentes possuem legitimidade ativa para discutir tal
    cobrança?

    R: Sim, se estiverem sendo cobrado



    Caso Concreto 2

    Gremildo Silva, viúvo, advog=do sofreu terrível acidente de trânsito
    e veio a falecer, deixando apenas duas =ilhas, dois bens imóveis no valor
    total de R$ 550.000,00, e uma dívida tributária a títu=o de imposto de
    renda de pessoa física e de imposto sobre serviços de advocac=a no valor
    total de R$ 200.000,00. O de cujus, também, não deixou outros=herdeiros
    e nem testamento. Foi aberto o inventário e ainda não foi rea=izada
    partilha.
    Pergunta-se:

    a) Quem é(são) o(s) responsável(is) pelo pagamento do =rédito tributário?

    R: Conforme o art. 131 CTN, são pessoalmente responsáve=s o sucessor a qualquer titulo e pelos tributos devido pelo de cujus at&eac=te; a data da partilha ou adjudicação; e o espolio, pelos tri=utos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão=

    b) Os créditos tributários vincendos são devidos? E as=multas de mora
    e multas punitivas são devidas por este responsável tribut&aa=ute;rio?
    Respostas fundamentadas.

    R: Sim, conforme decisão do STJ, a sucessão implica res=onsabilidade por todo o credito tributário, ou seja, tanto tributo, =omo pelas penalidades pecuniárias.

    OBJETIVA
    1-D
    2-D

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  20. Semana 15

    Sujeição tributária passiva (continuaç&atil=e;o). Responsabilidade tributária: por infrações
    e por substituição (substituição tributá=ia progressiva e regressiva). Responsabilidade
    do dirigente de empresa.
    Para a resolução dos casos concretos desta aula, leia, inicia=mente, o Capítulo XIII,
    item VI do livro Manual de Direito Financeiro e Tributário do Prof. =uiz Emygdio da
    Rosa Jr.

    Não deixe de ver a jurisprudência do STJ relacionada ao tema e= estudo.



    OAB-RJ- 33º Exame de Ordem/Segunda fase —
    “O fato gerador do ICMS
    e a respectiva base de cálculo, em regime de substituiç&atild=;o tributária, conquanto
    presumidos, não se revestem do caráter de provisoriedade, ten=o de
    ser considerados definitivos, salvo se, eventualmente, não vier a re=lizar-se
    o fato gerador presumido. Assim, não há de se falar em tribut= pago a maior,
    ou a menor, em face do preço pago pelo consumidor final do produto o= do
    serviço, para fim de compensação ou ressarcimento, que= da parte do Fisco,
    quer de parte do contribuinte substituído. Se a base de cálcu=o é previamente
    definida em lei, não resta nenhum interesse jurídico em apura= se correspondeu
    ela à realidade” (ADI nº 1851-4 Alagoas. Voto Min. Ilmar =alvão, DJU
    22.11.2002, republicado DJ 13.12.2002).
    “Recomendam os estudiosos da hermenêutica constitucional que os=direitos
    e garantias inscritos na Constituição devem ser interpretados=de modo
    a emprestar-se a esses direitos a máxima eficácia. (...) Conf=rme vimos, na
    substituição tributária ‘para frente’ &eac=te; assegurada a restituição da quantia paga,
    caso não se realize o fato gerador presumido. Ora, se o fato gerador=tem, na
    base de cálculo, a sua expressão valorativa, ou a sua dimens&=tilde;o material, força
    é convir que o fato gerador se realiza nos termos dessa sua dimens&a=ilde;o material,
    nem mais, nem menos” (ADI nº 1851-4 Alagoas. Voto Min. Carlos Ve=loso
    — vencido, DJU 22.11.2002, republicado DJ 13.12.2002).

    Eleja uma das teses acima acerca do mesmo tema (substituição =ributária)
    e faça sua crítica, fundamentando-a legalmente.

    Estão pendentes no STF os julgamentos de duas ADI em que se discu=e a constitucionalidade de leis estaduais que determinam a restituiç=atilde;o do valor pago a maior em decorrência de fato gerador do ICMS= ocorrer com base de calculo menor que a presumida.
    Em se tratando de provas do concurso público devem ser adotadas os s=guintes critérios:

    a)<=PAN STYLE='font-size:10pt'> a sistemática da substi=uição tributária para frente é constitucional, =esmo com relação aos fatos anteriores à Emenda Constit=cional 3/93;

    b) não ocorrido o fato gerador presumido= nasce o direito à restituição imediata e preferencial=da quantia paga;


    c) é constitucional a decisão t=mada pela maioria dos Estados da Federação e pelo Distrito Fe=eral, no sentido de não restituir nem cobrar diferenças nos c=sos de ocorrência do fato gerador com base de calculo diferente da pr=sumida (convênio ICMS 13/1971.

    d) O STF entende que não há absol=ta coincidência na sua sistemática de substituiçã=o dos itens “c” e “d” anteriores. Na primeira a sub=tituição de beneficio fiscal (opcional), no segundo apenas um= técnica de tributação, o que poderia justificar trata=ento diferenciado.

    OBJETIVA - Ñ TENHO O GABARITO,PESSOAL

    VOCÊS VIRAM COMO A VELHA AQUI É ORELHUDA,NÉ? Ñ SEI ENVIAR TD DE UMA SÓ VEZ.
    GALERA, SE VCS ESTIVEREM PRECISANDO DE MIM OU QUEIRAM MAIS CASOS, ENVIEM EMAIL PARA ( MELLZINHA2006@HOTMAIL.COM). TEM Q SE IDENTIFICAR PQ AO CONTRÁRIO NEM ABRO O EMAIL.
    ABÇOS E CONTEM CMG!

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  21. kd as respostas desse ano dos caderninhos da estacio...bjs

    da essa moral ae...

    d.civil 3
    redação forense
    empresarial 4
    d.do consumidor
    d.adm 1

    coloca ae ...

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  22. Vc tem algo pra postar tb,Juliana?
    Se tiver vamos colocar td de velho e novo dos casos concretos pq eu já fiz minha parte no q eu tinha,mas se vc me enviar email dizendo as matérias q vc precisa e caso eu tenha,ajudo,ok?O que vc tem ou pode conseguir do 9º e 10º período de velho e novo pra mim? Me diga e me envie por email...mellzinha2006@hotmail.com
    Bjx

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  23. BOA NOITE!
    GOSTARIA APENAS DE AGRADECER A POSTAGEM DOS CASOS CONCRETOS ACIMA.
    MUITO OBRIGADA MESMO!!!
    BEIJOS, ADRIANA.

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  24. Muito bom! Já esta adicionado nomeus favoritos. Parabéns e obrigado!

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  25. Microtouch Titanium trim as seen on tv - The Tech News
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